Uma Comissão Parlamentar de Inquérito deveria ser um instrumento de luz e não de fumaça. Criada para investigar fatos relevantes e dar respostas à sociedade, a CPI carrega consigo uma expectativa legítima: a de que o poder público será fiscalizado com seriedade, técnica e responsabilidade. Mas, quando capturada por interesses políticos imediatos, ela deixa de ser ferramenta de controle e passa a ser peça de encenação.
A recente CPMI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS se torna um exemplo didático de distorção. A comissão foi concebida, ao menos em tese, para enfrentar a atuação de facções criminosas e milícias, que dominam territórios, corrompem instituições e desafiam o próprio monopólio estatal da força. Esperava-se, portanto, um mergulho sério em redes de financiamento ilícito, conexões políticas, omissões administrativas e falhas estruturais de segurança pública. Mas o relatório final seguiu outro caminho.
Em vez de concentrar esforços na identificação e responsabilização de integrantes de organizações criminosas, justamente o objeto que justificou a criação da CPMI, o relator optou por propor o indiciamento de três ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República. Trata-se de uma inversão que não passa despercebida: o foco desloca-se do crime organizado para o embate institucional.
Não se trata aqui de blindar autoridades, pois não estão acima das leis. O problema não é “quem” pode ser investigado, mas “por quê” e “com base em quê”. Uma CPI não pode se transformar ...
A recente CPMI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS se torna um exemplo didático de distorção. A comissão foi concebida, ao menos em tese, para enfrentar a atuação de facções criminosas e milícias, que dominam territórios, corrompem instituições e desafiam o próprio monopólio estatal da força. Esperava-se, portanto, um mergulho sério em redes de financiamento ilícito, conexões políticas, omissões administrativas e falhas estruturais de segurança pública. Mas o relatório final seguiu outro caminho.
Em vez de concentrar esforços na identificação e responsabilização de integrantes de organizações criminosas, justamente o objeto que justificou a criação da CPMI, o relator optou por propor o indiciamento de três ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República. Trata-se de uma inversão que não passa despercebida: o foco desloca-se do crime organizado para o embate institucional.
Não se trata aqui de blindar autoridades, pois não estão acima das leis. O problema não é “quem” pode ser investigado, mas “por quê” e “com base em quê”. Uma CPI não pode se transformar em instrumento de disputa entre Poderes, sob pena de esvaziar sua própria legitimidade.
Mais grave ainda é o contraste: enquanto figuras centrais do sistema de justiça foram colocadas sob suspeita no relatório, integrantes de facções criminosas e milicianos, os verdadeiros protagonistas do problema, ficaram à margem das conclusões. Isso não é apenas uma escolha técnica questionável, é uma distorção de finalidade.
Uma CPI existe para investigar um fato determinado. Quando o relatório final ignora o núcleo do problema e direciona sua energia a alvos periféricos ao objeto inicial, há um desvio evidente, para fins eleitoreiros, expondo o uso político de uma CPI e levá-la ao fracasso institucional. E o resultado foi previsível - o relatório não foi aprovado.
O Brasil convive com organizações criminosas altamente estruturadas, com presença territorial, poder econômico e capacidade de infiltração no Estado. Combater isso exige inteligência, coordenação institucional e coragem política — não relatórios que desviam o foco para disputas que pouco contribuem para a solução do problema.
Uma CPI mal conduzida não é apenas ineficaz. Ela é prejudicial. Gasta recursos públicos, mobiliza instituições e, ao final, entrega pouco ou nada. Pior: contribui para o descrédito de um instrumento que, quando bem utilizado, pode ser decisivo para a democracia.
A CPMI das organizações criminosas poderia ter sido uma oportunidade. O problema não está na CPI em si, mas no uso que se faz dela. E enquanto esse uso continuar sendo orientado mais por conveniência política do que por compromisso com a verdade, o país seguirá assistindo a investigações que começam com promessas grandiosas e terminam em frustração previsível.
Mas estes fatos tem um objetivo: as eleições deste ano.
Nos últimos anos, consolidou-se no Brasil uma prática preocupante: o ataque sistemático às instituições do sistema de Justiça, em especial ao Supremo Tribunal Federal. O que antes era crítica pontual, muitas vezes legítima em uma democracia, vem sendo substituído por discursos generalizados, simplificados e, em não poucos casos, estrategicamente inflamados para gerar engajamento político.
Esse fenômeno não é trivial nem inofensivo. Quando agentes políticos passam a tratar o Judiciário como inimigo, deixam de exercer apenas o direito de crítica e passam a tensionar as bases do próprio Estado de Direito.
A crítica institucional é saudável e necessária, inclusive. No entanto, há uma diferença clara entre questionar decisões específicas e promover uma deslegitimação ampla, contínua e difusa da Justiça. Quando se constrói a narrativa de que magistrados agem sistematicamente contra a sociedade, cria-se um ambiente de desconfiança generalizada que corrói a credibilidade das instituições. E aqui reside o perigo.
A democracia não se sustenta apenas no voto. Ela depende de um equilíbrio delicado entre os Poderes e, sobretudo, da confiança pública nas regras do jogo. O Judiciário e particularmente cortes constitucionais como o STF , exerce o papel de árbitro em momentos de conflito, garantindo que a Constituição Federal de 1988 seja respeitada, inclusive quando isso contraria interesses políticos imediatos.
Quando esse árbitro passa a ser sistematicamente atacado, o que se fragiliza não é apenas uma instituição, mas o próprio mecanismo de resolução pacífica de conflitos.
Há também um efeito social relevante. Discursos que demonizam magistrados tendem a legitimar, ainda que indiretamente, comportamentos mais agressivos contra o sistema de Justiça. A escalada retórica pode se transformar em tensão institucional concreta, abrindo espaço para desordem, insegurança jurídica e instabilidade.
Outro ponto sensível é o incentivo político por trás desse comportamento. Em um ambiente de polarização, atacar instituições pode render visibilidade, mobilizar bases e produzir dividendos eleitorais de curto prazo. O problema é que o custo desse ganho imediato é pago no longo prazo, na forma de erosão institucional.E instituições enfraquecidas não protegem ninguém, nem mesmo aqueles que hoje as atacam.
A transparência, controle e debate público são fundamentais para fortalecer o Judiciário, mas há uma linha tênue entre o controle democrático e a corrosão institucional. Quando essa linha é ultrapassada, o que se perde não é apenas o respeito a um tribunal, mas a estabilidade de todo o sistema.
A história mostra que esse caminho raramente termina bem. Democracias sólidas são aquelas em que críticas existem, mas não se transformam em ataques sistemáticos que minam a confiança pública.
No fim das contas, a questão não é proteger este ou aquele tribunal, este ou aquele magistrado. É proteger a própria ideia de que conflitos devem ser resolvidos dentro das regras, e não contra elas. Quando o discurso político passa a tratar a Justiça como adversária permanente, o risco não é apenas institucional — é civilizatório.