Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)
Cinco aposentadorias que muita gente não conhece
Quando alguém começa a pesquisar sobre aposentadoria, quase sempre encontra apenas duas respostas: aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição. O problema é que o sistema previdenciário brasileiro é muito mais amplo do que isso.
Existem diversas modalidades de aposentadoria que podem mudar completamente o resultado final do benefício. Algumas permitem antecipar a aposentadoria, outras aumentam o valor mensal e há também aquelas que combinam diferentes períodos de trabalho.
Uma delas é a aposentadoria por idade rural. Muitas pessoas trabalharam parte da vida na lavoura familiar ou em atividades agrícolas e não sabem que esse período pode ser reconhecido pelo INSS. O mesmo acontece com o trabalho na pesca artesanal, que é equiparado ao trabalho rural para fins previdenciários.
Existe também a aposentadoria por idade híbrida, que permite somar períodos de trabalho rural ou na pesca com períodos de trabalho urbano para completar o tempo necessário para a aposentadoria.
Outra modalidade pouco conhecida é a aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142 de 2013. Ela pode ocorrer por idade ou por tempo de contribuição e foi criada para trabalhadores que possuem redução da capacidade para o trabalho.
Problemas de saúde que geram limitações funcionais podem permitir regras diferenciadas, reduzindo o tempo necessário de contribuição ou a idade mínima exigida e, em muitos casos, resultando em benefício calculado em 100% da média das contribuições.
A aposentadoria especial também continua existindo. Ela é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos, insalubridade ou periculosidade, como eletricistas, trabalhadores de frigorífico, embarcados, profissionais da saúde e diversas outras atividades.
Além disso, existem situações em que diferentes períodos de trabalho funcionam como aceleradores da aposentadoria. Entre eles estão tempo como guarda-mirim, período de residência médica, tempo como aluno aprendiz e períodos de formação em escola técnica, que podem ser reconhecidos dependendo da documentação e das regras aplicáveis.
Por isso, confiar apenas no simulador do INSS pode levar muitas pessoas a acreditar que ainda precisam trabalhar vários anos, quando na verdade já poderiam estar muito próximas da aposentadoria.
A aposentadoria não depende apenas da idade. Ela depende da história de vida profissional de cada trabalhador.
