Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)
Auxílio-acidente e aposentadoria PCD: como se preparar para a perícia do INSS
Muita gente acha que só tem direito no INSS quem está totalmente incapaz. Isso não é verdade. O auxílio-acidente e a aposentadoria da pessoa com deficiência são benefícios ligados à redução da capacidade, não à incapacidade total.
No auxílio-acidente, é preciso existir uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual. A pessoa pode continuar trabalhando. Já na aposentadoria da pessoa com deficiência, a lei reconhece limitações de longo prazo que criam barreiras no exercício da profissão, mesmo que o segurado esteja ativo.
Na perícia médica, dois pontos são decisivos: a comprovação da limitação funcional e a definição da data de início da redução da capacidade. Essa data é essencial, porque influencia o período reconhecido como deficiência e pode antecipar a aposentadoria.
Por isso, é fundamental levar laudos médicos antigos e recentes. Os documentos devem mostrar desde quando a limitação existe e como ela evoluiu. Exames, relatórios detalhados, prontuários, receitas e atestados com CID são indispensáveis. Guardar cópia de todos os laudos é importante, inclusive para eventual ação judicial, caso o benefício seja negado.
Além da documentação médica, outros documentos ajudam muito a comprovar a redução da capacidade. E-mails ou comunicados do empregador informando mudança de função ou readaptação, declarações do setor de recursos humanos sobre restrições no trabalho, histórico de afastamentos anteriores, concessões anteriores de auxílio-doença, registro de faltas por motivo de saúde e a CAT, quando houver acidente de trabalho, fortalecem a prova.
Mas não basta dizer o nome da doença. O perito avalia a consequência prática. É preciso explicar quais movimentos ficaram limitados, se houve perda de força, redução de mobilidade, dor constante, dificuldade para permanecer em pé, levantar peso, subir escadas ou realizar movimentos repetitivos.
Não é necessário estar de cama ou incapaz de andar longas distâncias. A lei exige redução comparada a outra pessoa do mesmo sexo, da mesma idade e da mesma profissão. Se o segurado precisa de mais pausas, produz menos, sente dor ao executar tarefas ou precisou mudar de função, isso deve ser dito com clareza.
Durante a perícia, mantenha postura tranquila e verdadeira. Não exagere, mas também não minimize a limitação. Movimentos bruscos, quando há problema ortopédico, podem passar impressão equivocada. Seja coerente com a condição relatada.
Peça comprovante de comparecimento e guarde cópia de toda a documentação entregue. Se o benefício for negado, é possível revisar administrativa ou judicialmente.
Redução da capacidade é direito previdenciário. Saber explicar e comprovar faz toda a diferença.
