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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

A dor que você acha comum pode ser a chave da sua aposentadoria antecipada


A dor que você acha comum pode ser a chave da sua aposentadoria antecipada
(foto: envato)

O trabalhador brasileiro convive com dor. Dor no ombro, dor na lombar, dor no joelho, dor articular, dor que acorda junto com a pessoa e acompanha até o fim do dia. Só que essa dor, que muitos consideram parte da rotina, pode ser exatamente o que adianta a aposentadoria.

A legislação previdenciária reconhece que há diferença entre incapacidade e redução da capacidade. A incapacidade total exige afastamento. A redução da capacidade permite que a pessoa continue trabalhando, mas com desempenho menor, mais esforço e mais limitação. E é essa redução que pode enquadrar o segurado na aposentadoria da pessoa com deficiência, onde o tempo para se aposentar diminui de forma significativa.

Bursite, tendinite, lesões no manguito rotador, hérnia de disco, artrose, fibromialgia, ansiedade e sequelas de acidente são exemplos de condições que podem gerar redução funcional. Para o direito, o que importa não é o nome da doença, mas o impacto dela na rotina. Se há dor diária, se há limitação, se o ritmo diminuiu, existe base para análise.

A maioria não sabe disso. Acredita que só quem está totalmente incapacitado tem direito. Mas a lei é clara. A aposentadoria antecipada é possível quando existe limitação, mesmo que leve ...

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A legislação previdenciária reconhece que há diferença entre incapacidade e redução da capacidade. A incapacidade total exige afastamento. A redução da capacidade permite que a pessoa continue trabalhando, mas com desempenho menor, mais esforço e mais limitação. E é essa redução que pode enquadrar o segurado na aposentadoria da pessoa com deficiência, onde o tempo para se aposentar diminui de forma significativa.

Bursite, tendinite, lesões no manguito rotador, hérnia de disco, artrose, fibromialgia, ansiedade e sequelas de acidente são exemplos de condições que podem gerar redução funcional. Para o direito, o que importa não é o nome da doença, mas o impacto dela na rotina. Se há dor diária, se há limitação, se o ritmo diminuiu, existe base para análise.

A maioria não sabe disso. Acredita que só quem está totalmente incapacitado tem direito. Mas a lei é clara. A aposentadoria antecipada é possível quando existe limitação, mesmo que leve. E essa possibilidade muda completamente o futuro previdenciário.

Não é sobre desistir de trabalhar. É sobre reconhecer o direito que existe.


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