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De Olho no Fisco

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Advogada Tributarista. @lauraamadoadv nas redes sociais.

Imposto sobre lucros e dividendos


Imposto sobre lucros e dividendos
(foto: ilustrativa)

Até o final de 2025, não havia retenção de imposto de renda sobre a distribuição de lucros de uma empresa para os seus sócios. Zerinho, nadinha. Todo o dinheiro que sobrava na empresa, após pagamento dos custos, despesas, funcionários e impostos, podia ser distribuído aos sócios livremente. 

Com a publicação da lei 15.270, em 26 de novembro de 2025, esse cenário mudou, pois aqueles que recebem altas rendas serão tributados, mesmo que a origem dessa receita seja o recebimento de lucros de sua empresa.

O QUE SÃO ALTAS RENDAS?

A nova lei determina que pessoas físicas domiciliadas no Brasil, que recebem rendas anuais superiores a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), pagarão 10% de imposto de renda ...

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Com a publicação da lei 15.270, em 26 de novembro de 2025, esse cenário mudou, pois aqueles que recebem altas rendas serão tributados, mesmo que a origem dessa receita seja o recebimento de lucros de sua empresa.

O QUE SÃO ALTAS RENDAS?

A nova lei determina que pessoas físicas domiciliadas no Brasil, que recebem rendas anuais superiores a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), pagarão 10% de imposto de renda.

Já aqueles que recebem entre R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) pagarão imposto de renda a ser calculado conforme fórmula prevista na lei.

Assim, somente quem aufere renda anual entre R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) é que deve se preocupar com isso.

Esse público certamente já está fazendo um bom planejamento tributário para fugir dessa mordida. Grandes companhias abertas saíram na frente e já organizaram a distribuição dos lucros para os sócios economizarem milhões.

E A RETENÇÃO DE 10%?

A nova lei também previu que as empresas que distribuírem, mensalmente, lucro superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por CPF, devem reter 10% de imposto de renda.

Esse valor é um adiantamento do imposto de renda e poderá ser restituído quando for feita a declaração de ajuste anual, dependendo das deduções de cada pessoa física e desde que os rendimentos anuais somados não superem os R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Não há fórmula de bolo, cada caso é um caso e há alguns rendimentos que são retirados desse cálculo.

Há controvérsias entre os contadores e tributaristas se essa retenção de 10% sobre distribuição de lucros deve ser feita pelas empresas do Simples Nacional, já que a lei do regime especial diz que os lucros e dividendos dessas empresas são isentos de retenções. 

A solução mais conservadora é reter o imposto, mas as empresas mais arrojadas certamente procurarão outras alternativas.

E A TAL ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS?

Essa ata é indicada somente para empresas que possuem lucros acumulados em 2025 e querem distribuir aos sócios entre 2026 e 2028, sem que o valor seja considerado no cálculo das altas rendas desses CPFs.

CONCLUSÃO

O Brasil não é para amadores e o leão, a cada dia, dá uma mordida nova. A maioria da população não será afetada, já que não possui altas rendas, mas aqueles que transitam no patamar de R$ 600 mil/ano ou mais, precisam agir com estratégia.

Em matéria tributária, quem se antecipa paga menos. O momento é de revisar políticas de pró-labore, periodicidade de distribuição, fluxo de caixa, metas de reinvestimento.

Se você tem dúvidas ou experiências para compartilhar sobre esse tema, sinta-se à vontade para entrar em contato. Estamos aqui para continuar esse diálogo e buscar soluções!


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