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Direito em movimento: esporte, jogos e entretenimento

Direito em movimento: esporte, jogos e entretenimento

Graduado e pós-graduado em Direito, Roberto Brasil Fernandes atuou pela ABLE perante o STF e representou as Loterias Estaduais no Congresso Nacional até 2019. É autor de diversos artigos e do livro “Direito das Loterias no Brasil”

As “BETs” — alerta aos municípios catarinenses


As “BETs” — alerta aos municípios catarinenses
Setor já movimenta R$ 216 bilhões (Foto: Ilustrativa Joédson Alves/Agência Brasil)

O caso recente de Bodó (RN), onde o Ministério Público teve deferido o bloqueio judicial de R$ 145 milhões ao identificar operação absolutamente irregular, acendeu um alerta aos municípios catarinenses que cogitam instituir loterias próprias ou explorar o mercado de apostas – bets. Ocorre que “municípios não têm competência constitucional para legislar ou operar loterias e apostas de quota fixa”, o que torna tais iniciativas juridicamente inviáveis e de alto risco.

O impacto socioeconômico das apostas legalizadas

A experiência internacional comprova que os benefícios do mercado de apostas legalizado — arrecadação, proteção do consumidor, integridade esportiva e geração de empregos — só se concretizam em ambientes regulados e fiscalizados. Fora da legalidade, prevalecem riscos sistêmicos, desorganização institucional e vulnerabilidade a práticas ilícitas.

Um setor que já movimenta R$ 216 bilhões

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O impacto socioeconômico das apostas legalizadas

A experiência internacional comprova que os benefícios do mercado de apostas legalizado — arrecadação, proteção do consumidor, integridade esportiva e geração de empregos — só se concretizam em ambientes regulados e fiscalizados. Fora da legalidade, prevalecem riscos sistêmicos, desorganização institucional e vulnerabilidade a práticas ilícitas.

Um setor que já movimenta R$ 216 bilhões

Somente agora, com base em dados oficiais da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), estima-se a partir do diagnóstico seguro que o mercado brasileiro de apostas de quota fixa ultrapasse R$ 216 bilhões em turnover anual em 2026. Trata-se de uma indústria que demanda governança sólida, supervisão permanente, controles tecnológicos avançados e políticas rigorosas de integridade e conformidade. Esse nível de complexidade é absolutamente incompatível com iniciativas de âmbito municipal, que, além de carecerem de capacidade técnica e infraestrutura regulatória, não possuem respaldo constitucional para operar ou disciplinar a matéria.

Riscos jurídicos de iniciativas municipais

A tentativa de operar apostas sem arcabouço regulatório expõe gestores a riscos jurídicos, financeiros e criminais. A atividade requer rastreabilidade, identificação do apostador, prevenção à lavagem de dinheiro, protocolos de jogo responsável e adesão estrita às normas federais — requisitos difíceis de serem atendidos por estruturas locais improvisadas.

O STF e a reafirmação do pacto federativo

O STF, na ADI 7640, reafirmou que apenas União, estados e Distrito Federal podem instituir loterias. A decisão consolida o entendimento iniciado na ADPF 493, proposta por advogados catarinenses, que afastou o monopólio federal do Decreto-Lei nº 204/1967 e consolidou a segurança jurídica dos entes estaduais.

O que compete aos municípios: vedações e benefícios

O exemplo do Recife demonstra atuação constitucionalmente adequada para os municípios: o prefeito ajustou sua legislação para incluir operadoras legais de loterias no regime tributário do Porto Digital, projetando incremento de R$ 60 milhões anuais em ISS, sem criar loteria municipal, o que seria vedado.

Mercado formal x mercado ilegal: caminhos divergentes

Enquanto o mercado regulado avança com governança, compliance e identificação segura, o mercado ilegal segue em declínio diante da intensificação da repressão estatal.

Respeitar o pacto federativo e a jurisprudência do STF é imprescindível para evitar iniciativas municipais inconstitucionais e garantir estabilidade a um setor bilionário e sensível, que exige elevada maturidade regulatória. A conformidade jurídica fortalece a integridade esportiva, reduz a informalidade e oferece segurança à sociedade e ao setor empresarial.


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