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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Quem pode ter direito à aposentadoria antecipada? Descubra se você está nessa lista


Quem pode ter direito à aposentadoria antecipada? Descubra se você está nessa lista
(foto: Ïmagem gerada por IA)

Quando se fala em aposentadoria, muita gente pensa que só vai conseguir parar de trabalhar depois dos 60 ou 65 anos. Mas a verdade é que existem atalhos legais que podem antecipar a aposentadoria em muitos anos, e quase ninguém fala sobre isso.

Esses atalhos são chamados de “aceleradores”. São situações que permitem reduzir a idade mínima ou o tempo de contribuição, garantindo que a aposentadoria chegue antes e, em muitos casos, com valor maior.

Veja quem pode estar nesse grupo privilegiado

1. Quem tem redução da capacidade para o trabalho

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Esses atalhos são chamados de “aceleradores”. São situações que permitem reduzir a idade mínima ou o tempo de contribuição, garantindo que a aposentadoria chegue antes e, em muitos casos, com valor maior.

Veja quem pode estar nesse grupo privilegiado

1. Quem tem redução da capacidade para o trabalho

Previsto na Lei Complementar 142/2013, esse direito é para quem continua trabalhando, mas com mais dificuldade que outra pessoa do mesmo sexo, idade e profissão.

• Pode ser por sequelas de acidentes

• Doenças ortopédicas (coluna, joelho, quadril, artrose, bico de papagaio)

• Doenças cardíacas, neurológicas ou psiquiátricas

• Doenças ocupacionais em geral

Essa redução pode ser leve, moderada ou grave. E a aposentadoria pode ser por idade (55 anos mulher, 60 anos homem) ou por tempo de contribuição reduzido, dependendo do grau. Sem idade mínima e com 100% da média. Em ambos os casos o segurado vai poder continuar trabalhando na profissão após a aposentadoria.

2. Quem exerceu atividade especial

Profissionais que trabalharam expostos a agentes nocivos, como ruído, calor, eletricidade, produtos químicos, vírus e bactérias.

• Exemplo: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas, radiologistas, vigilantes, eletricistas, metalúrgicos.

• Até 2019, esse tempo especial pode ser convertido em tempo comum e aumentar bastante o cálculo.

• Depois da Reforma, a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima e o valor foi reduzido. Em muitos casos a aposentadoria especial direta, sem conversões, não é benéfica ao segurado.

3. Quem trabalhou na zona rural

Homens e mulheres que viveram ou vivem da agricultura familiar, pescadores artesanais, extrativistas e boias-frias. Comprovando o tempo nessas atividades, com testemunhas e documentos, o período trabalhado antes de 1991 pode ser computado para fins de aposentadoria sem o recolhimento da contribuição.

4. Quem completou os pedágios da Reforma

As regras de transição de 2019 criaram atalhos para quem já estava no meio do caminho.

• Pedágio de 50%: para quem faltava pouco para se aposentar na data da Reforma

• Pedágio de 100%: exige pagar o “tempo dobrado” do que faltava, mas em alguns casos pode dar um benefício maior

5. Quem faz um planejamento previdenciário

Esse é o acelerador dos aceleradores.

Com a estratégia certa, é possível combinar diferentes regras e adiantar a aposentadoria em anos, além de potencializar o valor.

Há casos reais em que o planejamento rendeu ganhos de centenas de milhares de reais e até mais de 1 milhão de reais ao longo do benefício.

Conclusão

A aposentadoria não é igual para todo mundo.

Quem conhece seus direitos e junta os documentos corretos pode se aposentar antes e de forma muito mais vantajosa.

O segredo está em entender os aceleradores, provar com documentos e, se preciso, buscar auxílio profissional para não deixar dinheiro e tempo na mesa.


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