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Direito na mão

Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Você está sonegando e nem sabe


Você está sonegando e nem sabe

Por mais que o brasileiro se indigne com a carga tributária, ainda existe um mito muito perigoso: o de que só grandes empresários ou investidores “sonegam”.

Há chances de você já ter cometido alguma ilegalidade fiscal sem sequer perceber. E o risco não se limita a grandes cifras — estamos falando de atitudes aparentemente pequenas, mas que, somadas, geram bilhões de reais em prejuízo ao país e colocam muita gente na mira do Fisco.

Veja alguns exemplos:

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Há chances de você já ter cometido alguma ilegalidade fiscal sem sequer perceber. E o risco não se limita a grandes cifras — estamos falando de atitudes aparentemente pequenas, mas que, somadas, geram bilhões de reais em prejuízo ao país e colocam muita gente na mira do Fisco.

Veja alguns exemplos:

Não pedir ou não emitir nota fiscal

Você sai do restaurante e o garçom lhe pergunta: “Vai querer a nota?”. No cabeleireiro, a mesma pergunta. Para muitos, o recibo é “opcional”, um jeito de dar aquela “economizada” e, claro, facilitar a vida do comerciante.

Mas atenção: não emitir nota fiscal é, sim, sonegação. Ao não registrar a venda, esse valor fica fora das contas da Receita Federal, não há recolhimento de tributos, e, por consequência, menos verba vai para saúde, educação, segurança e infraestrutura.

E mais: a nota fiscal é o seu comprovante de compra, essencial para qualquer reclamação no Procon ou na Justiça. Ou seja, não pedir nota é abrir mão do seu próprio direito enquanto consumidor.

Pagamento “por fora” para pessoa física

Imagine que você contrata um autônomo — seja para um serviço de elétrica, pintura ou diárias como diarista. Normalmente, a tentação é “fechar por fora”: você paga diretamente à pessoa física, sem registro, muitas vezes sem nenhum recibo ou contrato.

Acha que está apenas “facilitando”, que “todo mundo faz”. Mas, a depender do valor ou da frequência, isso pode ser caracterizado como sonegação.

Profissionais autônomos devem emitir Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e recolher os devidos tributos. Se o pagamento é feito sem registro, ambos — contratante e contratado — podem ser responsabilizados.

Isso sem falar nas famosas “pejotizações”, quando empresas contratam como pessoa jurídica quem deveria ser, na verdade, um empregado, só para pagar menos impostos. Outra infração tão comum quanto arriscada.

Venda de produtos sem registro

Com a popularização das redes sociais e marketplaces, ficou fácil vender comidas, roupas, cosméticos e outros produtos direto do sofá de casa. Mas não declarar essas vendas, nem emitir nota, configura sonegação. Isso vale para bolos, doces, artesanatos, cosméticos, revendas de perfumes, bijuterias e etc. A informalidade pode parecer “vantajosa”, mas é ilegal.

O impacto coletivo

O problema da sonegação é coletivo. Menos impostos arrecadados significa menos investimentos em saúde, educação, segurança, infraestrutura e programas sociais. Ou seja: quando você ou alguém próximo sonega, todos saem perdendo. E não existe “crime menor” — a soma das pequenas infrações individuais resulta em perdas bilionárias para o Brasil.

Você pode estar sonegando — e nem sabe disso. Regularize, cobre, denuncie se necessário. É assim que ajudamos a construir uma sociedade mais justa, com recursos garantidos para melhorar a vida de todos. Não existe “jeitinho do bem”. Pague (e peça) o que é devido.


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