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Direito na mão

Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Sua aposentadoria pode estar mais perto do que o INSS mostra


Sua aposentadoria pode estar mais perto do que o INSS mostra
(foto: reprodução)

Você já sentiu que algo não está certo no seu corpo, mas continuou trabalhando mesmo assim? Dores constantes, sequelas de um acidente, cansaço além do normal... Muita gente passa por isso e acredita que não tem direito a se aposentar porque o simulador do INSS diz que “ainda falta muito”. Só que esse cálculo ignora várias possibilidades reais previstas em lei.

Existe uma norma que muda completamente esse cenário: a Lei Complementar 142/2013. Ela permite a aposentadoria de pessoas que continuam trabalhando, mas que tiveram redução da capacidade para o trabalho. Não é aposentadoria por invalidez. A pessoa pode seguir na profissão, mas com limitações que dificultam sua rotina.

Essa limitação pode surgir de doenças ortopédicas como hérnia de disco, artrose, bursite, tendinite ou de sequelas de acidentes — mesmo que não tenham sido acidentes de trabalho. Um tombo ...

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Existe uma norma que muda completamente esse cenário: a Lei Complementar 142/2013. Ela permite a aposentadoria de pessoas que continuam trabalhando, mas que tiveram redução da capacidade para o trabalho. Não é aposentadoria por invalidez. A pessoa pode seguir na profissão, mas com limitações que dificultam sua rotina.

Essa limitação pode surgir de doenças ortopédicas como hérnia de disco, artrose, bursite, tendinite ou de sequelas de acidentes — mesmo que não tenham sido acidentes de trabalho. Um tombo em casa, um acidente de trânsito, uma cirurgia que deixou alguma limitação funcional... tudo isso pode configurar uma deficiência leve ou moderada, se comprovado corretamente.

O mais importante é que não há exigência de idade mínima. Basta ter tempo de contribuição e demonstrar, por documentos médicos e históricos, que a condição compromete a qualidade do trabalho. A aposentadoria pode ser com 100% da média salarial e o tempo necessário diminui: 28 anos para mulheres com deficiência leve e 33 para homens.

Esse direito é praticamente ignorado pelos simuladores oficiais. Muitas pessoas chegam aos 55 ou 60 anos, com mais de 28 ou 30 anos de trabalho, e não imaginam que já podem se aposentar. Só descobrem quando procuram orientação especializada.

Em alguns casos, o próprio auxílio-acidente, se já foi concedido, funciona como prova de que existe uma sequela reconhecida pela Previdência, o que reforça ainda mais a possibilidade de antecipar o benefício definitivo.

Quem já passou por acidentes, doenças crônicas ou cirurgias e sente que não tem o mesmo desempenho de antes, mesmo continuando a trabalhar, pode estar vivendo exatamente o cenário que a Lei 142 protege.

Por isso, não confie apenas no que o simulador diz. Ele não sabe a sua história. O corpo dá sinais, e muitas vezes, a aposentadoria já está garantida. Só falta olhar para isso com a atenção que merece.


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