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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Aposentadoria duplamente antecipada: profissionais da saúde e engenheiros podem garantir o benefício antes do esperado


Aposentadoria duplamente antecipada: profissionais da saúde e engenheiros podem garantir o benefício antes do esperado

Médicos, dentistas, veterinários, enfermeiros, técnicos de enfermagem, engenheiros civis, elétricos, radiologistas, copeiras, cozinheiros, recepcionistas e atendentes de hospitais possuem uma vantagem previdenciária pouco conhecida: a possibilidade de uma aposentadoria duplamente antecipada.

O que isso significa? Esses profissionais podem combinar dois fatores que aceleram a aposentadoria: tempo especial e redução da capacidade para o trabalho. Quando aplicados corretamente, esses fatores permitem um tempo menor de contribuição e um acesso mais rápido ao benefício previdenciário, muitas vezes sem que o segurado tenha conhecimento dessa possibilidade.

Essa aposentadoria duplamente antecipada será concedida sem idade mínina, com tempo de contribuição reduzido e em valores integrais. Os trabalhadores autônomos, ou seja, os contribuintes individuais, também podem utilizar o duplo acelerador a seu favor.

O tempo especial é concedido a trabalhadores (autônomos ou com registro em carteira) expostos a agentes insalubres ou perigosos. No caso dos profissionais da saúde e engenheiros, isso pode incluir: contato direto e contínuo com agentes biológicos; exposição a produtos químicos nocivos e substâncias tóxicas; risco de contaminação por secreções (saliva, sangue, vômitos); risco elétrico e estrutural em ambientes de engenharia; trabalho em hospitais, laboratórios e clínicas.

Esse tempo especial pode ser convertido em tempo comum com um fator de 40% para homens e 20% para mulheres, reduzindo significativamente o tempo necessário para a aposentadoria. Essa conversão, no entanto, só é válida para períodos trabalhados até novembro de 2019, data da reforma da Previdência.

Além do tempo especial, muitos profissionais podem apresentar redução da capacidade para o trabalho, mesmo que leve. Isso inclui doenças ortopédicas, neurológicas, psiquiátricas, renais, sequelas de acidente vascular cerebral, de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, doenças congênitas que afetam a mobilidade ou a locomoção.

Para o direito previdenciário, a pessoa com deficiência (PCD) é considerada aquela que apresenta redução da capacidade para o trabalho, independentemente do grau de severidade. Isso significa que mesmo condições leves podem ser enquadradas dentro dessa categoria e garantir a antecipação da aposentadoria.

A aposentadoria para segurados com redução da capacidade para o trabalho segue regras específicas e leva em conta o grau de comprometimento das atividades laborais e o sexo:

Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres; deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres; deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

Como funciona a dupla antecipação? Ao combinar tempo especial e redução da capacidade, o profissional pode atingir os requisitos para a aposentadoria de forma muito mais rápida. Em alguns casos, é possível se aposentar até 10 anos antes do previsto.

Para isso, é fundamental comprovar a exposição aos agentes nocivos e a redução da capacidade, o que exige documentação detalhada, laudos médicos, atestados antigos e novos, resultados de exames, prontuários médicos, laudos PPP e LTCAT. Além disso será preciso um parecer técnico pericial favorável (médico e assistencial), ou seja, haverá uma perícia para comprovar a redução da capacidade para o trabalho.

Muitos profissionais desconhecem essa possibilidade e acabam trabalhando mais tempo do que o necessário. O INSS nem sempre considera automaticamente a conversão do tempo especial ou a redução da capacidade, tornando essencial a busca por planejamento previdenciário especializado ou a judicialização do pedido. A falta de documentação adequada é uma das principais razões para a negativa de muitos pedidos, tornando indispensável um acompanhamento para garantir o reconhecimento dos direitos.


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