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Novas regras do Simples Nacional


Significativas alterações foram concebidas ao regime tributário do Simples Nacional, por força da Lei Complementar 155/2016, a serem quase todas observadas a partir de 1o de janeiro de 2018. Atividades foram incluídas, alíquotas e regras de cálculo alteradas, limite do faturamento majorado e novas formas de investimento foram admitidas para as micro e pequenas empresas. Algumas dessas novidades, contudo, têm causado inquietude entre contadores e empresários, visto que modificaram substancialmente a forma de apuração do tributo, suscitando dúvidas quanto ao atual cenário de tributação.

O limite de faturamento do Simples Nacional, que era de R$ 3,6 milhões anuais, passa a ser de R$ 4,8 milhões. Mas há uma importante advertência a ser feita neste ponto: nas situações em que o faturamento exceder ao valor de R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, o ISS e o ICMS deverão ser recolhidos com base no regime geral de tributação desses impostos, desde que a legislação municipal ou estadual do ente competente para cobrar tais impostos não discipline em sentido contrário, não se aplicando tal ressalva aos impostos federais.

Também foram promovidas alterações nas alíquotas. Se atualmente existem 20 faixas diferentes de tributação, estabelecidas em função do faturamento da empresa, cada uma delas correspondendo a uma alíquota específica, para o próximo ano, o Simples Nacional apresentará apenas seis faixas, cada qual correspondendo a uma alíquota e – eis a novidade – a um desconto da base de cálculo específico. O cálculo para apuração dos tributos agora ganha contornos de complexidade, já que a carga tributária deve ser apurada mediante a conjugação da alíquota e do desconto da base de cálculo.

Considerando-se que a grande vantagem proporcionada por esse regime especial tributário é a considerável simplificação para a apuração dos impostos, a maior preocupação quanto às suas novas regras reside justamente no aumento da complexidade, o que irá elevar os custos de conformidade à tributação, já que as empresas demandarão mais tempo para o cumprimento das regras fiscais e as despesas com contabilidade serão oneradas. Não é improvável, também, que se instale algum cenário de insegurança jurídica, pelo menos até que reste bem definido a posição dos entes tributantes quanto às novas regras do Simples Nacional.


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