Publicado 21/11/2024 18:15
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu no início da noite desta quinta-feira, véspera das eleições na OAB/SC, pelo indeferimento da chapa 2, que não conseguiu cumprir o requisito de 30% de negros ou pardos na chapa. Com isso, o nome do candidato Rodrigo Curi não vai constar da urna.
Foto (Divulgação)
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