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O zum-zum-zum da política e o ti-ti-ti dos políticos


Câmara de Itajaí se manifesta


Publicado 25/05/2022 11:11

A piramidal casa do povo pexêra se pronunciou sobre notas na coluna Jotacê referente a denúncia de salários diferenciados do Legislativo frente ao Executivo.  

 

Caro Jotacê,

Desde já agradecemos o espaço que sua coluna disponibilizou para resposta, por parte da gestão da Câmara de Vereadores de Itajaí, ante as notas sobre possíveis irregularidades administrativas, veiculadas na edição desta terça-feira, 24 de maio.

 

Tais notas referem-se a diferenças salariais entre cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, o que estaria em desacordo com a Lei Orgânica Municipal.

Ocorre que, este dispositivo da Lei Orgânica Municipal, que guarda simetria com a Constituição Federal, refere-se a cargos com atribuições idênticas e não apenas com a mesma nomenclatura. Ou seja, não basta que os cargos tenham o mesmo nome, e sim, as mesmas atribuições, algo que não ocorre nos casos citados.

A denúncia, que também foi recebida pela presidência da casa legislativa, com todo respeito ao cidadão que procura prezar pelo bom uso do dinheiro público e pela legalidade de sua aplicação, usa como exemplos cargos que, embora tenham nomenclaturas similares, possuem atribuições bem distintas, algo que já está consolidado em tribunais de contas e judiciais do país afora para afastar a aplicação do dispositivo que embasou a dita denúncia.

Para se ter três exemplos bem claros dessa gritante diferença de atribuições, a peça do denunciante usa o cargo de Secretário Geral para compará-lo ao Chefe de Gabinete do Prefeito. Ora, as atribuições de Secretário Geral, relacionadas estritamente às atividades legislativas e ao trâmite das proposições, são completamente típicas do Poder Legislativo e não guardam nenhuma correlação com as atribuições do Chefe de Gabinete do Prefeito.

Continuando, também há comparação entre o Secretário de Fazenda do Município com o Secretário de Administração e Finanças da Câmara de Vereadores. Enquanto no Poder Executivo o agente político cuida apenas da Fazenda, no Poder Legislativo as atribuições avançam sobre finanças, recursos humanos, contabilidade, compras e licitações, ou seja, são bem mais amplas.

E mais ainda, a mesma peça, quer comparar o Secretário Municipal de Comunicação do Poder Executivo com o Secretário de Comunicação e Promoção Social do Poder Legislativo. Cargos de nomes similares, mas atribuições bem diferentes. Não há no Poder Executivo uma TV, na Câmara há. Não há no Poder Executivo um Balcão da Cidadania coordenado pelo Secretário de Comunicação, na Câmara há.

Citamos para você algumas decisões judiciais neste sentido, dando-lhe confortáveis argumentos para desqualificar a denúncia citada por sua coluna:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR.   EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRETENSÃO VEICULADA COM BASE NA ISONOMIA. CARGOS QUE INTEGRAM QUADROS DIVERSOS, DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL. ATRIBUIÇÕES DISTINTAS. DEFINIÇÃO DA REMUNERAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ADEMAIS, VEDAÇÃO ESTABELECIDA PELA SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF. SENTENÇA MANTIDA.   RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300909-44.2016.8.24.0040, de Laguna, rel. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-05-2019).

Ação ordinária. Vencimentos. Equiparação e isonomia salarial para cargos semelhantes entre os Poderes. Emenda Constitucional nº 19/98. Impossibilidade.    A Constituição Federal, em seu art. 37, §1º, fixou um teto máximo de remuneração para o Poder Judiciário e Legislativo em relação aos cargos equiparados aos do Poder Executivo. Nada impede, contudo, que a lei estabeleça vencimentos distintos para cargos com atribuições distintas.    A Carta Política não nega a remuneração igual entre cargos equivalentes de Poderes distintos, desde que proveniente de leis específicas a cada Poder, mas exclui a equiparação, para que não ocorra o reajuste automático da remuneração de um cargo por força do aumento da remuneração de outro.    As Cartas Constitucionais Federal e Estadual exigem para a fixação dos padrões de vencimento, a análise (i) da natureza, do grau de responsabilidade e da complexidade dos cargos componentes de cada carreira, (ii) os requisitos para a investidura e (iii) as peculiaridades dos cargos. A isonomia, assim, só se faz presente nos casos de idênticas funções e condições de serviço, não bastando a existência de cargos de igual nomenclatura. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.012751-3, de Barra Velha, rel. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2008).

Também um importante precedente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre esse assunto, está disponível em https://m.tce.pr.gov.br/noticias/noticia.aspx?codigo=8904

Além destas importantes diferenças, que afastam completamente a aplicação deste dispositivo da Lei Orgânica, simplesmente por não se tratarem de casos destas espécies, também há de se considerar que os Secretários Municipais do Poder Executivo recebem subsídios, por serem agentes políticos, diferentes de todos os cargos comissionados do Poder Legislativo, que não são considerados agentes políticos e, por essa razão, recebem vencimentos. A simples diferença das naturezas jurídicas destes cargos pode facilmente desqualificar a denúncia.

Agradecemos o espaço para o contraponto, colocando-nos sempre à disposição.

Marcelo Werner

Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí

Cícero Zucco

Procurador-Geral da Câmara de Vereadores de Itajaí

OAB/SC 22.556

Foto (Davi Spuldaro/CVI)

 


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