BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Justiça derruba liminar sobre cargos de confiança criados pela prefeitura

Para procuradoria, decisão reconheceu legalidade nos atos do município

Liminar tinha barrado nomeações em mais de 240 cargos (Foto: Arquivo/João Batista)
Liminar tinha barrado nomeações em mais de 240 cargos (Foto: Arquivo/João Batista)

A justiça de Santa Catarina derrubou a decisão liminar que havia suspendido nomeações de cargos comissionados e funções de confiança na prefeitura de Balneário Camboriú. Para a procuradoria municipal, a medida reconhece a legalidade da estrutura administrativa do município.

A decisão foi dada na terça-feira pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, dentro da ação civil pública movida pelo Ministério Público que questionava a criação de mais de 241 cargos. O juiz entendeu que os questionamentos que resultaram na liminar deixaram de existir após a adoção de medidas legais e administrativas por parte da prefeitura.

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“A decisão reconhece que o município cumpriu integralmente as exigências legais apontadas inicialmente, promovendo os ajustes necessários de forma técnica e responsável. Sendo assim, a Justiça corretamente entendeu pela perda do objeto da liminar, preservando a legalidade da estrutura administrativa e evitando qualquer prejuízo à continuidade dos serviços públicos”, comentou o procurador-geral do município, Diego Montibeler.

De acordo com o despacho da justiça, a prefeitura comprovou a publicação dos regimentos internos de todas as unidades administrativas, por meio de decretos, com a descrição detalhada das atribuições dos cargos em comissão e das funções de confiança. Além disso, a promulgação da lei municipal 5196/2026 incorporou as atribuições dos cargos diretamente ao texto legal, corrigindo o vício formal apontado inicialmente.

O juiz ainda destacou que a liminar tinha sido concedida em razão da ausência de atribuições formalmente definidas e publicadas, cenário que não mais se verifica. Com isso, foi reconhecida a perda do objeto da liminar, afastando o risco de descontinuidade administrativa e confirmando a regularidade dos cargos questionados.

Com a revogação da liminar, ficam mantidas as nomeações e o pleno funcionamento da estrutura administrativa municipal, confirmando a segurança jurídica dos atos praticados pela prefeitura. A ação do MP apontava irregularidade na lei municipal 5001/2025 e suas alterações. Foram levantados 241 cargos com atribuições genéricas e imprecisas, além de 43 cargos comissionados e 23 funções de confiança sem definição legal.



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