LAVOU AS MÃOS

Após cobrança do MPF, Dnit diz que não é responsável por reparos de marginais da BR

Promotoria recomendou que órgão fizesse consertos em trechos da 101 em Barra Velha

Para Dnit, concessionária é quem deveria fazer manutenção; MPF contesta (Foto: Reprodução)
Para Dnit, concessionária é quem deveria fazer manutenção; MPF contesta (Foto: Reprodução)

A recuperação de trechos das marginais da BR 101 em Barra Velha deve parar na justiça. Isso porque o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) respondeu que não é responsável pela manutenção após receber recomendação do Ministério Público Federal (MPF) pra fazer reparos urgentes. 

Segundo o DNIT, a recomendação foi analisada pelas áreas técnicas e jurídicas do órgão. A conclusão foi que as marginais integram a área concedida à iniciativa privada, sendo de responsabilidade da concessionária Arteris Litoral Sul, conforme previsto no contrato de concessão vigente.

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“Cabe à concessionária executar os serviços de manutenção, conservação e reparação, sob fiscalização e regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”, argumenta o DNIT. Ainda conforme o órgão, caso determinados custos de manutenção não estejam no Programa de Exploração da Rodovia (PER), cabe à empresa e à ANTT fazerem a repactuação, não podendo tais serviços passarem pro DNIT.

Os trechos com buraqueira, alvos da recomendação do MPF, abrangem as marginais da pista sul, entre os quilômetros 86 e 92 da 101, e as marginais norte, nos quilômetros 86, entre o 92 e o 87, e entre o 95 e o 94. De acordo com o MPF, a responsabilidade de manutenção é do DNIT, pois os trechos em questão não entraram no contrato de concessão com a Arteris.

A recomendação cobrou reparos imediatos nos trechos, considerando a proximidade da temporada de verão. Um laudo técnico apontou diversos problemas nas marginais, como buracos, rachaduras, asfalto despedaçando e falhas nas sinalizações. A recomendação prevê que, caso as melhorias não sejam feitas, os reparos serão cobrados judicialmente, em ação civil pública.



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