O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, através de medida cautelar, a isenção da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas para mais de um veículo para “locatários de imóvel”. A suspensão vale para os veículos registrados além da regra de um veículo por imóvel.
Criada em 2013, a lei municipal permite que pessoas que tenham alugado um imóvel no município por prazo acima de seis meses possam ter um veículo cadastrado para a isenção. No entanto, levantamento ...
Criada em 2013, a lei municipal permite que pessoas que tenham alugado um imóvel no município por prazo acima de seis meses possam ter um veículo cadastrado para a isenção. No entanto, levantamento do TCE constatou o uso de uma mesma inscrição imobiliária para dois ou mais veículos, o que é irregular.
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Entre as situações encontradas pelos auditores, em análise da Diretoria de Contas de Gestão (DGE), houve caso de empresa com 10 veículos cadastrados para o mesmo contrato de locação.
Segundo cálculos do TCE, a isenção dada para os carros extras desde 2021 fez o município deixar de arrecadar R$ 39,3 mil. Na decisão, o relator, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, deu 30 dias para os responsáveis da prefeitura apresentarem as justificativas para a concessão do benefício.
A TPA funciona anualmente no período de 15 de novembro a 15 de abril do ano seguinte, com a cobrança de uma taxa para veículos que não são dos moradores locais. Para a próxima temporada, os valores básicos serão de R$ 4,50 para motos e de R$ 38 para carros de passeio.
Defesa
Em nota oficial, a prefeitura de Bombinhas diz que respeita a decisão do TCE, mas que não concorda com o entendimento apresentado e que fará a justificativa sobre as supostas isenções irregulares.
O município ressaltou que a suspensão se refere especificamente à isenção pra veículos de locatários ou de terceiros devidamente autorizados, e não a dada aos veículos de donos de imóveis.
“A prefeitura reforça que a isenção para veículos de proprietários de imóveis permanece vigente e está devidamente amparada pela lei complementar nº 185/2013, que institui a TPA e define as regras para sua aplicação”, informa.
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Valores TPA 2025/2026
(Cobrança de 15/11 a 15/04)
Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor: R$ 4,50
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Veículos de pequeno porte (passeio/automóvel): R$ 38
Veículos utilitários (caminhonete e furgão): R$ 57
Veículos de excursão (van) e micro-ônibus: R$ 76,50
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Caminhões: R$ 114,50
Ônibus: R$ 191,50