BALNEÁRIO

Prefeitura de BC é condenada a pagar R$ 100 mil a homem com deficiência agredido por guardas

Vítima foi agredida, teve o cabelo cortado e foi largada às margens da BR 101 no ano passado

Vítima foi agredida, teve o cabelo cortado e foi largada às margens da BR 101 no ano passado (Foto: Arquivo)
Vítima foi agredida, teve o cabelo cortado e foi largada às margens da BR 101 no ano passado (Foto: Arquivo)

A Prefeitura de Balneário Camboriú está recorrendo da decisão do Tribunal de Justiça de SC que condenou o município a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, ao homem com deficiência intelectual agredido e torturado por dois guardas municipais no dia 26 de janeiro de 2024.

Os GMs já tinham sido condenados à prisão ...

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Os GMs já tinham sido condenados à prisão e à perda do cargo público. Na semana passada, a prefeitura foi notificada que a Justiça também reconheceu o caso como “tortura institucional” ao responsabilizar o município pela indenização. A decisão é recebida como um marco civilizatório por especialista da área do Direito.

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Os GMs já tinham sido condenados à prisão e à perda do cargo público. Na semana passada, a prefeitura foi notificada que a Justiça também reconheceu o caso como “tortura institucional” ao responsabilizar o município pela indenização. A decisão é recebida como um marco civilizatório por especialista da área do Direito.

Na decisão do desembargador substituto Alexandre Morais da Rosa, a justiça reconheceu os atos como tortura institucional com requintes de crueldade. “Trata-se de uma lógica estrutural que preserva práticas antidemocráticas herdadas das ainda recentes práticas autoritárias, em que se tolerava e até mesmo fomentava o cometimento de ‘ilegalidades justificadas’, contando com a leniência ou cegueira deliberada de quem deveria controlar e reprimir a brutalidade de agentes de segurança pública”, escreveu em sua decisão.

O desembargador Alexandre ainda frisa que os agentes de segurança pública tendem a desumanizar as vítimas como forma de justificar a violência e a tortura. “No contexto da atuação de agentes de segurança pública, essa instrumentalização do poder manifesta-se na desumanização da vítima, que é reduzida à condição de ameaça, sem voz e sem direitos [rebaixada e tratada como objeto], em franca violação da dignidade da pessoa humana”, justifica.

O desembargador ainda reforça que a violência, quando exercida por agentes de segurança do estado, assume contornos ainda mais perversos. “Por ser frequentemente desproporcional, seletiva e direcionada a parcelas específicas da população, notadamente os “sem-voz”, os “outsiders” e os “subcidadãos” que residem em áreas periféricas nas quais a plena cidadania é, dia após dia, negada”, pontuou.

Ao DIARINHO, a prefeitura de BC informou que o município foi intimado na última semana e está em prazo de contestação. “O caso está em análise na procuradoria”, disse, em nota, a prefeitura.

 

Deficiente foi abordado embaixo de passarela e torturado por GMS

rturado por GMS

No dia 26 de janeiro de 2024 os GMs abordaram um homem de 31 anos com deficiência intelectual na passarela da BR 101, na avenida Marginal Oeste. A vítima foi algemada, colocada no porta-malas da viatura e levada para uma área de matagal na Várzea do Ranchinho. No local, o homem passou por uma sessão de tortura, com intenso sofrimento físico e mental. O espancamento causou diversos machucados no rosto, pescoço, tórax, barriga, costas e pernas.

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O homem ainda teve os cabelos cortados, como forma de humilhação. Após ser torturado, foi abandonado pelos GMs, já desacordado. Após retomar a consciência, conseguiu caminhar pelas margens da BR 101 até a base da empresa Arteris Litoral Sul. Ele foi socorrido por funcionários da concessionária da rodovia e encaminhado ao PA da Barra.

Em janeiro deste ano, os dois GMs foram condenados a dois anos e nove meses de prisão, em regime aberto, e à perda do cargo público pelo crime de tortura contra a vítima com deficiência. Os agentes também responderam a um processo administrativo da secretaria de Segurança.

 

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Marco civilizatório, opina doutor em Direito

O advogado Luiz Fernando Ozawa, doutor em Direito, considera a decisão um marco civilizatório para a justiça de Santa Catarina e para os direitos humanos no estado. “Esta decisão tem um caráter pedagógico para todos nós, pessoas da cidadania, mas também aos órgãos da estrutura municipal, estadual e da União Federal para que não deixemos as nossas comunidades de lado e cuidemos uns dos outros, em especial das pessoas da base da pirâmide social brasileira, que são aqueles que estão em grau de miserabilidade, que não acessam o Estado, senão através da represália, através do controle e através da polícia”, disse o doutor.

Ozawa acredita que a decisão deve ser recebida com bastante entusiasmo. “Essa incomum e rara decisão é um marco civilizatório para a justiça de Santa Catarina e para os direitos humanos do estado, em especial na proteção das pessoas mais vulneráveis da base da pirâmide social catarinense, uma vez que o Estado tem, não raras vezes, agido de forma truculenta, bastante ofensiva e não economizado em atos de violência, inclusive contra pessoas que não têm as mínimas condições de oferecer sequer resistência”, completa.



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