Uma moradora de Itajaí conseguiu na justiça a anulação de uma multa aplicada pelo condomínio onde mora e ainda vai receber indenização por danos morais. A decisão do Juizado Especial Cível da cidade entendeu que o síndico agiu de forma abusiva ao tentar penalizar a condômina sem base legal.
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O problema começou em março deste ano, quando a proprietária foi notificada porque instalou um armário na lateral da sua vaga de garagem privativa, espaço considerado propriedade particular. O condomínio ...
O problema começou em março deste ano, quando a proprietária foi notificada porque instalou um armário na lateral da sua vaga de garagem privativa, espaço considerado propriedade particular. O condomínio alegou que a peça não seguia o padrão visual do prédio. No entanto, segundo a sentença, esse padrão era apenas uma sugestão, não uma obrigação.
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A juíza responsável explicou que multas a moradores só podem ser aplicadas quando estão claramente previstas na convenção do condomínio. No caso, não havia qualquer norma que proibisse o armário. Além disso, o síndico tentou usar um regimento interno criado depois que o armário já estava instalado, o que não é permitido pela lei, que proíbe aplicar regras novas para punir fatos antigos.
Outro ponto destacado foi o tempo entre a instalação do armário e a notificação: mais de quatro meses. Para a justiça, essa demora criou na moradora a expectativa de que a situação tinha sido aceita pelo condomínio. Essa situação é conhecida como “surrectio”, quando uma conduta gera o direito de manter o que foi feito por falta de contestação imediata.
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A decisão também reconheceu que a multa trouxe constrangimento à moradora. Segundo a sentença, a advertência indevida ultrapassou o limite do mero aborrecimento do dia a dia, causando desgaste psicológico e desconforto no convívio condominial.
Com isso, além de anular a penalidade, a justiça determinou que o condomínio pague indenização por danos morais à proprietária. A decisão reforça que síndicos devem agir dentro da lei e respeitar a convenção e o regimento interno do prédio. Caso contrário, podem responder judicialmente por abuso de poder e serem obrigados a reparar danos causados aos moradores.