SANTA CATARINA

Estado se manifesta a favor de Itajaí na “briga” pelo ICMS da Petrobras

Secretaria Estadual da Fazenda defendeu legalidade do modelo atual de partilha do imposto

Joinville contesta ganhos de cidades com bases de distribuição de combustíveis (Foto: João Batista)
Joinville contesta ganhos de cidades com bases de distribuição de combustíveis (Foto: João Batista)

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina se manifestou sobre a ação judicial encabeçada por Joinville que questiona o modelo de partilha do ICMS relativo à distribuição de combustíveis pelas bases da Petrobras em Itajaí, Guaramirim e Biguaçu. O parecer da Procuradoria-geral do Estado (PGE) é a favor de Itajaí, defendendo a legalidade do regime tributário atual e das normas de distribuição do imposto.

Joinville alega que há aplicação incorreta da legislação tributária nas operações de transferência dos combustíveis entre a refinaria da Petrobras em Araucária (PR) e os três municípios catarinenses que contam com bases de distribuição. O argumento é que a cobrança do ICMS e uma suposta geração indevida de Valor Adicionado Fiscal (VAF), que é a diferença de preços do produto quando entram e saem das bases, violam a legislação.

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A ação diz que a forma de tributação estaria descumprindo a repartição de 25% do ICMS aos municípios, prevista na Constituição, e a lei complementar 192/2022, que mudou as regras do ICMS sobre combustíveis. Joinville e cidades do norte catarinense ganharam apoio de outros municípios do estado, como Chapecó, que seriam beneficiados com uma eventual mudança na partilha do imposto, como pedem em liminar.

Itajaí tem razão

Para a Secretaria de Estado da Fazenda, não existe o direito defendido pelos autores da ação. A pasta argumenta que o regime da lei complementar 192/2022 concentra a incidência do ICMS na saída da refinaria, sendo correto o enquadramento tributário das operações. Também apontou que o Valor Adicionado é gerado nos municípios que recebem e distribuem os combustíveis, seguindo o princípio constitucional e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A apuração do VAF segue a legislação (Lei Complementar 63/1990 e Lei Estadual 10.297/96) e reflete a movimentação econômica declarada pela Petrobras, fiscalizada pela SEF. Não há “VAF fictício”, pois os valores são baseados em normas da ANP [Agência Nacional de Petróleo] e legislação tributária”, argumenta a secretaria da Fazenda, rebatendo as alegações de suposta irregularidade na geração de Valor Adicionado.

Secretaria pede fim do processo

No parecer, a secretaria defende que o pedido de liminar seja negado pela justiça, porque a pretensão contraria a legislação e porque não há risco que justifique uma decisão urgente.

A pasta considerou que a própria petição faz uma contestação genérica contra a legislação tributária e que a análise da questão exigiria produção de provas técnicas e contábeis, incompatível com o recurso judicial usado, que é um mandado de segurança, só previsto contra um direito comprovadamente violado.

Diante dos apontamentos, a secretaria pediu o fim do processo sem julgamento de mérito, por inadequação do recurso judicial e por contrariar a lei, e o indeferimento da liminar.

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“A SEF sustenta que as operações da Petrobras estão em conformidade com o regime monofásico e as normas de repartição do ICMS, refutando as alegações de VAF fictício e aplicação incorreta da legislação”, conclui.

A Secretaria da Fazenda de Itajaí já tinha defendido a legalidade do modelo atual do cálculo do ICMS e a geração do VAF nas operações pelas bases da Petrobras. A pasta alertou que mudanças na partilha gerariam perdas de R$ 61 milhões por ano pra cidade.

O município obteve apoio da Amfri, considerando que a região também seria prejudicada. A entidade destacou que Itajaí recebe o repasse do imposto, mas também fica com o ônus pelo caos no trânsito, danos nas ruas e impactos ambientais pelas operações das bases e tráfego de caminhões-tanque.

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