A Procuradoria Geral da União (PGU) ingressou com um pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar a liminar que mantém o Porto de Itajaí sob gestão do município até a elaboração de um plano de transição para a federalização. O pedido está sendo analisado pelo ministro Herman Benjamin.
A União argumenta que a liminar, concedida na semana passada pela desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, interfere no processo de federalização ...
A União argumenta que a liminar, concedida na semana passada pela desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, interfere no processo de federalização. A apresentada é que a manutenção da gestão pelo município, sem uma transição imediata, traria riscos à economia e à administração do Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes.
Em nota, o Foro da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí-açu rebateu as alegações, afirmando que a União não apresentou provas concretas de lesão grave à ordem pública, econômica ou administrativa, baseando seu pedido em argumentos genéricos. “O Foro enfatiza que a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região não impede a federalização, mas exige que ela seja realizada de forma planejada e segura, com a proteção de direitos fundamentais da população e a continuidade eficiente das atividades portuárias”, afirmou o órgão. Ainda não há data para o ministro decidir sobre o pedido de derrubada da liminar da PGU.
O advogado João Paulo Tavares Bastos Gama, ex-presidente da OAB de Itajaí e ex-candidato a prefeito pelo PT na cidade, foi indicado por Décio Lima, presidente estadual do PT, para atuar como elo entre Itajaí e Santos.
O convênio prevê que as áreas incorporadas durante quase 30 anos de gestão municipal do Porto de Itajaí, como os molhes sul e norte, o estacionamento ao lado do Centreventos, o parque da Atalaia, a área da Marina de Itajaí e do Nepol, da Polícia Federal, entre outras, sejam incorporadas ao novo modelo de gestão federalizado. Essas áreas retornarão à União sem direito a indenizações para o município ou qualquer ente.
Já as dívidas acumuladas durante a vigência do Convênio de Delegação nº 08/97, que se encerra em dezembro de 2024, continuarão sob responsabilidade da prefeitura de Itajaí. Entre os passivos está uma dívida de R$ 35 milhões com a empresa Van Oord, responsável pela dragagem do canal de acesso.
Na terça-feira da semana passada, o juiz Moser Vhoss, da Vara Federal de Itajaí, negou o pedido do Foro Metropolitano para manter a gestão do município durante o processo de federalização do porto. Já na quinta-feira, a desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi acatou o pedido com antecipação de tutela, determinando que o município de Itajaí deve permanecer à frente da gestão até que um plano detalhado e organizado de transição seja elaborado. A decisão apontou a ausência de medidas administrativas que garantam um planejamento adequado e os riscos de interrupção nas operações portuárias.