PENHA

Justiça manda parar obra “de rua dentro da água” em Armação

Liminar da justiça federal é em ação da associação de moradores contra a construção de muro de pedras na orla

Determinação deve ser cumprida em 48 horas e prevê multa diária de R$ 10 mil por descumprimento (Foto: Leitor)
Determinação deve ser cumprida em 48 horas e prevê multa diária de R$ 10 mil por descumprimento (Foto: Leitor)
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A Justiça Federal de Itajaí determinou nesta quarta-feira a paralisação imediata das obras de construção de um muro de pedras na orla da Praia da Armação, em Penha. A decisão é liminar e atende pedido da Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação contra a prefeitura. A multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil.

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A decisão foi dada pelo juiz substituto André Luiz Charan, da 3ª Vara Federal de Itajaí. Conforme o despacho, o município de Penha deve ser intimado com urgência pro cumprimento da liminar no prazo de 48h. As obras na orla iniciaram em setembro no trecho da Praia do Manguinho, a partir da rua Itajaí, com a construção de um muro de pedras em projeto que seria pra revitalizar a antiga rua Itacolomi.

Os moradores denunciaram a intervenção, que avançou sobre a praia e invadiu área de marinha. Eles apontaram a falta de licenciamento para as obras e o desrespeito ao acordo do Projeto Orla. Na decisão, o juiz considerou que o município de Penha não possui licença ambiental e nem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para execução da obra.

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Após denúncia da associação de moradores, o prefeito Aquiles da Costa (MDB) foi intimado pessoalmente a comprovar a existência das licenças ambiental e de autorização da SPU. A prefeitura se manifestou no processo e apresentou o projeto, alegando dispor de autorização do Instituto de Meio Ambiente de Penha e o protocolo na SPU sobre a obra.

A associação, porém, insistiu sobre a falta de autorização da SPU e de licenciamento municipal. Fotos apresentadas pela entidade comprovaram que o muro estava sendo construído na faixa de areia. Segundo a liminar, a prefeitura apresentou o memorial descritivo e o projeto da obra, datados ainda de 2022. No entanto, o protocolo para regularizar a utilização do imóvel da União foi apresentado à SPU somente em 30/9/2024.

“Ou seja, em data posterior à intimação emitida nos autos para que o prefeito prestasse esclarecimentos sobre a existência das licenças para a execução da obra”, observou o juiz. Ele ainda anotou que a atuação do município demonstra “total desrespeito” ao acordo do projeto Orla homologado perante à justiça federal.

Projeto Orla proíbe construções nas praias

O acordo judicial, firmado entre o Ministério Público Federal (MPF),  a prefeitura de Penha e a Advocacia-Geral da União (AGU) determinou o acompanhamento da aprovação do Projeto Orla, prevendo a proibição de construções nas áreas públicas da União que sejam áreas de preservação permanente ou áreas de uso comum do povo, como praias e faixas de areia, exceto de obras licenciadas e aprovadas pelo comitê gestor do Projeto Orla.

Desde a denúncia dos moradores, a obra vinha sendo tocada normalmente pela empresa contratada pela prefeitura. As imagens do muro de pedras sobre a faixa de areia e as escavações das máquinas em cima da praia foram determinantes para a decisão da justiça. Na semana passada, vídeos também mostraram que a maré alta alcança o trecho onde o muro tava sendo construído.

A prefeitura justificava que o projeto é pra revitalização da rua Itacolomi, mapeada desde 1966 na orla da praia, num trecho de 240 metros, onde já tinha um antigo muro de proteção costeira. Conforme o município, a SPU tinha ciência da obra, liberada apenas com parecer técnico do Imap. A autorização foi com dispensa de licenciamento ambiental, sob alegação de que a revitalização não integrava a lista de atividades licenciáveis.

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