BARRA VELHA

Prefeitura explica mudança de lei sobre obras em terras de marinha em Barra Velha

Secretário diz que não há relação entre a “PEC das Praias” e a alteração na lei municipal

João Batista [editores@diarinho.com.br]

Secretário diz que não há relação entre a “PEC das Praias” e a alteração na lei municipal
(foto: Arquivo/João Batista)
Secretário diz que não há relação entre a “PEC das Praias” e a alteração na lei municipal (foto: Arquivo/João Batista)

A prefeitura de Barra Velha se explicou sobre a denúncia contra uma alteração no Código de Obras do município que abriria brecha para a liberação de obras em terras de marinha. A denúncia apontava que a “privatização” das praias já estaria ocorrendo na cidade, mesmo antes da aprovação da “PEC das Praias”, que está em discussão no Senado Federal e poderá permitir a venda de áreas de marinha para particulares.

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Em Barra Velha, houve uma mudança da lei municipal 68/2008, que proibia construções nos terrenos de marinha. Segundo a prefeitura, o novo texto da lei, atualizada em abril, permite a emissão ...

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Em Barra Velha, houve uma mudança da lei municipal 68/2008, que proibia construções nos terrenos de marinha. Segundo a prefeitura, o novo texto da lei, atualizada em abril, permite a emissão dos alvarás de construção nos terrenos de marinha se eles forem declarados como de não interesse pela União, por meio da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), e não estiverem em áreas de preservação permanente. 

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Para o secretário de Planejamento de Barra Velha, Marcelo Cunha, não há impedimentos legais para construção nestes terrenos, desde que  estejam regulares junto à SPU. “Os terrenos de marinha - que deveriam se chamar terrenos da União – nem sempre estão em área de praia ou sobre as restingas e, nesses casos, não há impedimentos legais para seu uso e ocupação”, comenta.

Ele exemplificou com os diversos arranha-céus de Balneário Camboriú e o próprio fórum de Barra Velha que estão em área considerada como terrenos de marinha. O secretário ainda reforçou que a mudança na lei municipal não tem qualquer relação com a “PEC das Praias”. Marcelo justifica que a proposta no Senado está relacionada à extinção das taxas sobre esses imóveis ou a possibilidade de compra dessas áreas pelos seus ocupantes.

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“A decisão sobre a venda ou ocupação desses terrenos continua sendo da União, o que alteramos foi para adequar à legislação federal existente”, argumenta. Os terrenos de marinha são imóveis de propriedade da União medidos a partir da partir da linha do preamar médio de 1831 até 33 metros pra dentro do continente ou para o interior das ilhas costeiras. O enquadramento também vale para margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés.

Em Barra Velha são 521 áreas de marinha, segundo dados da SPU, todas hoje cedidas a terceiros, que pagam taxas pelo uso e ocupação. Com a proposta em trâmite no Senado, essas áreas poderão ser compradas pelos ocupantes ou passarem pra gestão do estado ou município. Hoje, algumas áreas já são de estados e prefeituras.




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Comentários:

Michael Mull

11/06/2024 12:32

Quero que alguém prove , de maneira irrefutável , qual foi a linha do preamar médio de 1831 até 33 metros pra dentro do continente ou para o interior das ilhas costeiras. Todo resto é arrecadatório , uma vez que esta prova inexiste.

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