Reforma tributária ainda depende de regulamentação pra passar a valer
Alterações serão gradativas entre 2026 e 2032; entenda as mudanças
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Imposto unificado passa a se chamar IVA e será aplicado em serviços e produtos vendidos no Brasil
(fotos: João Batista)
Mudança prevê a cobrança de um imposto federal unificado, chamado IVA dual (Foto: João Batista)
A emenda constitucional que cria a reforma tributária foi promulgada nesta quarta-feira em sessão do Congresso Nacional. O texto da reforma tem origem na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, aprovada em definitivo pela Câmara dos Deputados na sexta-feira passada. A mudança prevê a cobrança de um imposto federal unificado, chamado IVA dual, sobre produtos e serviços vendidos no país.
Os impostos federais, entre IPI, PIS e Cofins, se tornarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e os impostos estadual (ICMS) e municipal (ISS) virarão o Imposto sobre Bens e Serviços ...
Os impostos federais, entre IPI, PIS e Cofins, se tornarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e os impostos estadual (ICMS) e municipal (ISS) virarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Haverá uma transição pra unificação dos impostos, prevista entre 2026 e 2032. Já a partir de 2026, a CBS terá alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1% e os impostos federais deixam de existir no atual formato.
Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS serão reduzidas até a implantação definitiva do IBS. A reforma aprovada ainda prevê a criação de um Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, que recairá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. A cobrança sobre armas e munições ficou de fora. A alíquota e a lista de produtos ainda serão regulamentadas em 2024, com cobrança prevista a partir de 2027.
A advogada tributarista Laura Machado explica que consumidores e empresas vão sentir os reflexos das mudanças. “Essa sopa de letrinhas vai impactar nos preços das mercadorias e, especialmente, nos preços dos serviços, onde as despesas são mínimas. Assim, o setor de serviços pode sofrer um aumento significativo da carga tributária e, consequentemente, o consumidor final também”, avalia.
Ela informa que os pontos da reforma ainda serão regulamentados por leis que esclarecerão as mudanças. Entre as definições pendentes está a partir de quando o IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos será cobrado e como será calculado o valor, e quais serão os critérios para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado sobre heranças e doações e que será proporcional ao valor dos bens.
A especialista lembra que a reforma adota o modelo de unificação semelhante a outros países. Com o IVA, o imposto incide sobre o que for agregado em cada etapa da produção da mercadoria ou prestação do serviço, excluindo o que foi pago nas etapas anteriores. “O objetivo de tornar o sistema tributário brasileiro mais simples continua distante e parece que não será atingido, pois há diversos pontos que geram dúvida e insegurança”, avalia.
Uma das alterações é a cobrança do IPVA sobre a propriedade de veículos aquáticos e aéreos, até então pago somente por donos de automóveis. Com a reforma, os proprietários de lanchas, jet skis, aviões, helicópteros e companhias aéreas passarão a pagar o tributo, cuja forma de cálculo ainda está pra ser regulamentada. O famoso IPTU também sofrerá ajuste, com aumento podendo ocorrer sem aval das câmara de vereadores.
O governo federal pretende enviar ao congresso, ainda no 1º semestre de 2024, um pacote de projetos de leis ordinárias e complementares para regulamentar a reforma tributária.
“Baixa de um lado e aumenta do outro”
Para o advogado Thiago Alves, sócio-diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), de Balneário Camboriú, a reforma chega com a meta geral de reduzir a taxação sobre o consumo, desonerando os encargos sobre alimentos da cesta básica, por exemplo. Por outro lado, ele observa que as mudanças abrem brechas pra desestimular o consumo de outras mercadorias, que terão a tributação elevada.
Além da criação do Imposto Seletivo, o projeto também prevê novas fontes de arrecadação. Ele informa que jatinhos e embarcações vão começar a pagar IPVA e as grandes heranças também estarão na mira do fisco. Com as mudanças, o imposto sobre heranças e doações passa a ser cobrado pelos estados e os bens recebidos por herdeiros terá cobrança obrigatória e progressiva.
Segundo o especialista, o texto-base dessa reforma tributária cria apenas uma estrutura constitucional para leis complementares a serem formuladas. “A PEC 45/2019 é apenas uma base. Sozinha, ela não muda nada. Um exemplo que usamos sempre no IBGPT para exemplificar é o imposto sobre grandes fortunas. Ele já está previsto constitucionalmente, mas nunca foi sancionada lei que o regulamente”, afirma.
Com a promulgação da reforma, Thiago destaca que há uma mudança constitucional que abre caminho para as regulamentações que definirão com clareza as novas regras do jogo, como a atualização do Código Tributário Nacional. “Os consumidores vão sentir a diferença a partir de 2025, quando terão as primeiras regulamentações implementadas. Serão muitos anos para a realidade mudar definitivamente”, completa.
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