ITAJAÍ
Motorista é cobrado por carro que vendeu há dois anos
Garagista prometeu, mas não fez a transferência; dívida em multas é de R$ 5 mil
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
Um morador de Itajaí não imaginou que fosse se incomodar tanto com a venda de um carro dois anos após ela acontecer. Em abril de 2021, U.R. vendeu seu Logan, ano 2008, para uma garagem do bairro São Vicente. Pagou todas as dívidas e multas existentes do carro ao garagista. No mês de agosto deste ano, o antigo dono do carro começou a receber multas e informações sobre a inserção do seu nome na dívida ativa do estado de São Paulo, já que a placa era de Ribeirão Preto. Foi aí que descobriu que o carro não foi transferido e permanece em seu nome.
Segundo U., na época da negociação ele trocou o Logan e recebeu R$ 16 mil para dar de entrega na compra de um novo veículo, e deixou uma procuração para o garagista fazer a transferência do Logan assim que o vendesse.
Só que em agosto deste ano, U. teve conhecimento que havia muitas multas em seu nome, com o licenciamento do carro atrasado e que o Logan ainda constava como seu. “Descobri ao ser notificado com o pedido de suspensão da minha CNH”, conta.
Os valores de multas e licenciamentos atrasados estão em mais de R$ 5 mil. “O dono da garagem de carros não pagou e nem transferiu o veículo, vendendo o Logan para o novo comprador realizar o pagamento e a transferência, mas ele não fez também, ficando ainda em nome do meu marido”, conta A., esposa de U.
Para tentar resolver a situação, U. procurou o garagista. No entanto, o comerciante não pagou até agora os débitos do veículo. “Esse carro talvez esteja retido no Paraná, mas não tenho certeza. Ele sumiu e ainda está em nome do meu marido”, lamenta a denunciante.
O caso foi registrado em um boletim de ocorrência na Polícia Civil e também levado ao Procon de Itajaí. Ao DIARINHO, o responsável pela L.S. Automóveis confirmou que o carro foi vendido e financiado por outra pessoa. “Essa pessoa não pagou e estou atrás, mas ainda não encontrei”, explica. A garagem não informou como pretende resolver a situação.
Registre a venda em cartório pra evitar incomodação
Ouvido pelo DIARINHO, o supervisor da 4ª Ciretran de Itajaí, Jefferson Roberto Gomes dos Santos, explicou que a responsabilidade civil pela venda do veículo é do dono da garagem. “Muitas vezes as pessoas que fazem negócios com garagens de carro não registram a transferências. Ele pega uma procuração da pessoa, e diz que, quando vender o veículo, como tem a procuração, já transfere para o novo proprietário, tirando o veículo do nome do antigo dono. Mas, muitas vezes, o que acontece? Como a pessoa não preencheu o documento em nome do comprador, porque o lojista ficou com esse veículo para vender a terceiro, não tem como fazer a comunicação de venda em cartório. Aí o problema fica para o proprietário anterior”, explica.
Neste caso específico, segundo o supervisor da Ciretran, só existe um caminho para retirar a responsabilidade do dono do veículo. “Ele tem que juntar essa documentação da transação comercial feita com o lojista e entrar com uma ação judicial. Ele terá que solicitar que o veículo seja retirado do seu nome, bem como os pontos, multas e débitos, a partir da data que ele fez essa transação comercial com o lojista, não fique sob sua responsabilidade”, explica.
O supervisor ensina que, para não se incomodar com esse tipo de situação, a pessoa que vende um carro para garagista deve sempre “efetuar a comunicação de venda ao preencher o recibo de compra e venda no cartório. Esse é o único jeito de não se incomodar...”, adverte.