Santa Catarina

TJ derruba liminar que aumentava Área de Preservação Permanente à beira-mar

Governador Jorginho Mello comemorou decisão da justiça nas redes sociais

Decisão atendeu recurso da Procuradoria Geral do Estado (João Batista)
Decisão atendeu recurso da Procuradoria Geral do Estado (João Batista)

O desembargador Getúlio Correa, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, revogou a liminar da juíza substituta de Garopaba, Keila Rodrigues Garcia, que considerou área de preservação permanente (APP) os 300 metros da preamar média em todo o litoral de Santa Catarina independente de existir ainda áreas de restinga. Da decisão ainda cabe recurso e o mérito da ação ainda deve ser avaliado pela justiça.

Na decisão, o magistrado acolheu recurso especial do procurador Geral do Estado, Márcio Vicari, que alegava que a manutenção da decisão judicial poderia causar “grave lesão à ordem e economia públicas ...

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Na decisão, o magistrado acolheu recurso especial do procurador Geral do Estado, Márcio Vicari, que alegava que a manutenção da decisão judicial poderia causar “grave lesão à ordem e economia públicas” por classificar como APP a faixa de 300 metros a partir da linha preamar máxima (maré cheia), existindo ou não vegetação de restinga na área.

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Após a decisão do desembargador, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) tornou sem efeito a recente portaria 165/2023, que foi publicada para atender a determinação judicial da Vara Única de Garopaba, impedindo novas construções à beira-mar.

A nova portaria 170/2023 retoma a aplicação do Código Florestal, que considera como Área de Preservação Permanente (APP) apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

O governador Jorginho Mello (PL) comemorou a decisão em suas redes sociais. “Foi uma decisão equilibrada e sábia do desembargador Getúlio. A PGE agiu rapidamente para termos essa vitória. Essa vitória não é pra desconstruir ou estragar nada. A natureza precisamos preservar, mas precisamos ter senso de justiça”, disse Jorginho Mello.



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