BALNEÁRIO CAMBORIÚ
Justiça nega indenização a cliente expulso de casa de strip-tease por usar celular
Homem foi retirado do local por segurança após se negar a seguir regras da casa
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
A justiça de Balneário Camboriú negou um pedido de indenização por danos materiais e morais a um homem que foi expulso de uma famosa casa de strip-tease após ele usar o celular para fazer filmagens no estabelecimento. A decisão reconheceu que proibir o uso de celular no local é direito da empresa, que informa previamente a proibição.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o cliente relatou que estava na casa noturna quando foi abordado por um segurança com o pedido pra que parasse de tirar fotos com o celular. Ele afirmou que, na ocasião, apenas mexia no aparelho e checava mensagens nas redes sociais. O episódio, porém, se repetiu, houve discussão, e o cliente acabou expulso.
O cliente teria xingado o gerente e os seguranças da boate, falando que não iria deixar de filmar e se negando a cumprir as regras da boate. Na confusão, o cliente relatou que sofreu fratura em uma das costelas. Após a ocorrência, o homem resolveu processar o estabelecimento, pedindo indenização pelos danos sofridos.
Na decisão, a juíza observou que a equipe de segurança da casa agiu dentro da lei. A juíza também negou que o fato represente violação de direitos do consumidor, já que ele desobedeceu às regras da casa. A decisão ainda leva em conta que ele colocou em risco a intimidade das pessoas que frequentam o local.
A decisão de 1º grau foi dada no dia 17 de maio e divulgada na segunda-feira pelo TJ. O cliente ainda pode recorrer.