Um corretor de imóveis de Balneário Camboriú que espancou a namorada dias antes do Natal de 2013 foi condenado a indenizar a vítima por danos morais e materiais. A decisão foi da 1ª Vara Cível de BC e foi mantida na semana passada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo o processo, o corretor de imóveis esteve com a vítima poucos dias antes do Natal, na tentativa de reatar o namoro. Sem reciprocidade da moça na vontade de reatar, ele ficou dominado ...
Segundo o processo, o corretor de imóveis esteve com a vítima poucos dias antes do Natal, na tentativa de reatar o namoro. Sem reciprocidade da moça na vontade de reatar, ele ficou dominado pelo ódio e arrastou a mulher pelos cabelos até seu apartamento, bateu a cabeça dela contra a parede e a sufocou.
Além disso, o corretor exigiu acesso à rede social da vítima, por desconfiar que ela mantivesse outros relacionamentos. As agressões cessaram somente quando policiais militares chegaram ao local, acionados por vizinhos. O homem foi preso em flagrante e cumpriu pena de três meses de detenção.
A vítima entrou com ação na justiça pelos gastos que teve com o atendimento hospitalar e internação. A comarca de BC condenou o corretor a uma indenização em R$ 10 mil por danos morais e R$ 579,78 por danos materiais, com juros e correção monetária relativo ao mês da agressão.
O corretor recorreu da decisão e afirmou que sofre de transtornos psiquiátricos de personalidade ansiosa e pânico. Ele disse que a namorada “prejudicava” seu tratamento. Ele ainda alegou que as agressões foram recíprocas e que teve acesso ao celular da mulher, onde encontrou “mensagens tórridas que a requerente trocava com outros rapazes”.
O corretor ainda alegou que não tem condições de honrar com o pagamento da indenização porque não tinha condições financeiras. Só que, no entendimento do desembargador do TJ, a falta de grana do réu não foi comprovada no processo.
O magistrado citou que o corretor realizou viagem internacional de 15 dias, que incluiu no roteiro turístico as cidades de Lisboa (Portugal), Dublin (Irlanda) e Barcelona (Espanha). O magistrado reforçou que “a requerente sofreu inequívoco abalo à sua imagem, honra e integridade física ante a agressão praticada pelo réu, que teve início em via pública, fato que certamente despertou a atenção das pessoas que por ali circulavam, ampliando os embaraços suportados”. A decisão do TJ foi unânime.