DECISÃO

STF derruba direito de prisão especial para quem fez faculdade

Julgamento do caso terminou com votação unânime contra benefício

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Relator destacou que tratamento diferenciado é medida discriminatória
(foto: JOSÉ CRUZ / AGÊNCIA BRASIL)
Relator destacou que tratamento diferenciado é medida discriminatória (foto: JOSÉ CRUZ / AGÊNCIA BRASIL)

Em decisão na sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a previsão de prisão especial para quem tem diploma de curso superior. A votação ocorreu no plenário virtual, com votos favoráveis de todos os ministros pela medida.

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A decisão foi dada em uma ação da Procuradoria Geral da República (PGR), que questionava a concessão do direito previsto no Código de Processo Penal (CPP). A prisão especial pra quem tem ...

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A decisão foi dada em uma ação da Procuradoria Geral da República (PGR), que questionava a concessão do direito previsto no Código de Processo Penal (CPP). A prisão especial pra quem tem faculdade previa um local distinto dos presos comuns no sistema prisional.

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Os votos dos ministros acompanham o entendimento de Alexandre de Moraes, relator da ação da PGR. Para ele, não há justificativa para tratamento diferenciado com base no grau de instrução, o que beneficia aqueles que já são mais favorecidos socialmente, com o privilégio de ter acesso a uma universidade.

“Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade”, destacou.

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O privilégio é previsto desde 1941 e não está contemplado na Constituição. Moraes argumentou ainda que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) trazem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como natureza do delito, idade e sexo. 

A medida, segundo o ministro, é evitar a convivência de homens e mulheres na mesma prisão, influência de presos condenados aos demais detentos e proteção de crianças e adolescentes.

“Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, considerou.




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