Dívidas de impostos podem tirar o sono de qualquer empresário ou cidadão. A boa notícia é que, em muitos casos, existe uma alternativa ao litígio judicial ou ao simples pagamento integral: a transação tributária. Mas será que essa opção é sempre vantajosa?
Pense na transação como um acordo, uma negociação direta com o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) para quitar débitos em aberto. Em vez de uma batalha judicial que pode levar anos, as duas partes sentam para conversar e encontrar uma solução que encerre a pendência.
A grande vantagem, e o que mais atrai os contribuintes, são os benefícios oferecidos. A transação pode permitir descontos significativos sobre juros e multas, além de prazos de parcelamento mais longos. Para quem possui uma dívida grande e reconhece que ela é devida, essa pode ser a chance de regularizar a situação fiscal com um fôlego financeiro que não teria de outra forma.
Contudo, é aqui que a atenção deve ser redobrada. A transação tributária vem com contrapartidas importantes que precisam ser avaliadas. A primeira e mais relevante é que, ao aderir ao ...
Pense na transação como um acordo, uma negociação direta com o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) para quitar débitos em aberto. Em vez de uma batalha judicial que pode levar anos, as duas partes sentam para conversar e encontrar uma solução que encerre a pendência.
A grande vantagem, e o que mais atrai os contribuintes, são os benefícios oferecidos. A transação pode permitir descontos significativos sobre juros e multas, além de prazos de parcelamento mais longos. Para quem possui uma dívida grande e reconhece que ela é devida, essa pode ser a chance de regularizar a situação fiscal com um fôlego financeiro que não teria de outra forma.
Contudo, é aqui que a atenção deve ser redobrada. A transação tributária vem com contrapartidas importantes que precisam ser avaliadas. A primeira e mais relevante é que, ao aderir ao acordo, você abre mão do direito de discutir judicialmente aquela dívida no futuro. Ou seja, se você acreditava que a cobrança era indevida, essa discussão morre com a assinatura do termo de transação. Você confessa o débito em troca dos benefícios.
Outro ponto crucial é o reinício do prazo prescricional. Em termos simples, a "prescrição" é o prazo que o governo tem para cobrar uma dívida. Se esse prazo se esgota, a dívida "caduca" e não pode mais ser cobrada judicialmente. Ao formalizar a transação, esse "cronômetro" zera e começa a contar novamente, dando ao Fisco um novo período de cinco anos para a cobrança, caso o acordo seja descumprido.
Então, vale a pena? A resposta é: depende da estratégia de cada um.
Para a empresa que sabe que a dívida é legítima, não tem bons argumentos para uma defesa e precisa urgentemente de uma certidão negativa para operar, a transação pode ser uma excelente saída. É uma forma pragmática de limpar o nome e seguir em frente.
Por outro lado, se a sua dívida tem grandes chances de ser anulada em uma discussão judicial, ou se ela está muito perto de prescrever, aderir a um acordo pode ser um mau negócio. Você estaria abrindo mão de um direito importante ou "ressuscitando" uma dívida que estava prestes a morrer.
Portanto, a decisão de aderir a uma transação não deve ser tomada por impulso, atraída apenas pelos descontos. É fundamental fazer um diagnóstico completo do seu passivo tributário, analisando a viabilidade, os riscos e as chances de sucesso de cada débito. Apenas com uma análise técnica e estratégica é possível definir se o melhor caminho é negociar ou lutar.
Se você tem dúvidas ou experiências para compartilhar sobre esse tema, sinta-se à vontade para entrar em contato. Estamos aqui para continuar esse diálogo e buscar soluções!