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Advogada Tributarista. @lauraamadoadv nas redes sociais.

Penhora nas contas da empresa por dívida tributária


Penhora nas contas da empresa por dívida tributária
(foto: reprodução)

Se tem algo que tira o sono de qualquer pessoa é abrir a conta bancária e descobrir que ela foi bloqueada por ordem judicial. E isso pode acontecer sim, principalmente quando a dívida é de impostos.

Mas quando a penhora nas contas da empresa pode ocorrer? O que fazer se isso acontecer com você? Vem que eu te explico!

O que é penhora de contas bancárias?

Primeiro, é importante entender: penhora não é confisco nem apropriação. É um bloqueio judicial do valor encontrado nas contas da empresa para garantir o pagamento de uma dívida, geralmente após o governo cobrar algum tributo atrasado, como ICMS, ISS, IPTU ou outros.

Quando a penhora pode ocorrer?

A Receita Federal, prefeitura ou estado podem cobrar um débito tributário tanto pela via administrativa como pela judicial. Mas a penhora das contas só acontece dentro de um processo judicial chamado execução fiscal. Funciona assim:

A empresa é citada sobre o processo judicial e o valor devido.

Caso não pague nem apresente defesa, a Fazenda Pública entra com pedido de penhora nas contas.

O juiz então pode determinar a penhora via SISBAJUD (sistema eletrônico), bloqueando o dinheiro disponível na conta da empresa e adicionar uma maldade: a teimosinha. É um mecanismo que renova a penhora todos os dias, a depender do prazo determinado. Ou seja, as contas podem ficar bloqueadas por 15 dias ou mais!

Esse bloqueio é surpresa e pode pegar muita gente desprevenida!

 

Existem limites para a penhora?

Sim. A Justiça costuma observar se o bloqueio ameaça o funcionamento da empresa. Em geral, valores essenciais para salários e manutenção das atividades podem ser protegidos se comprovar que o bloqueio compromete a sobrevivência do negócio. Mas atenção: para isso, é preciso agir rápido e pedir o desbloqueio (total ou parcial) na Justiça, apresentando provas.

Como resolver?

Se você sofreu penhora nas contas por dívida tributária, algumas dicas práticas:

1. Procure um advogado tributarista de confiança para analisar sua situação e orientar sua defesa.

2. Junte toda a documentação que comprove a necessidade de manter determinados valores livres para o pagamento de despesas essenciais.

3. Peça o desbloqueio parcial ou total dos valores, demonstrando ao juiz que o bloqueio pode inviabilizar a empresa.

4. Negocie a dívida se possível, aproveitando opções de parcelamento ou transação tributária.

A penhora de contas por dívida tributária acontece quando a empresa deixa de pagar tributos e o processo chega à Justiça. O bloqueio pode ser revertido em casos de risco à sobrevivência do negócio, mas depende de ação rápida e provas adequadas. O melhor caminho ainda é a prevenção: organização, acompanhamento e, diante de problemas, procurar apoio especializado!

Se você tem dúvidas ou experiências para compartilhar sobre esse tema, sinta-se à vontade para entrar em contato. Estamos aqui para continuar esse diálogo e buscar soluções!


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