
Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Benefícios do INSS para portadores de artrose

Maria sempre foi ativa. Gostava de caminhar, trabalhar no jardim e cuidar da casa. Com o tempo, pequenas dores nos joelhos começaram a incomodar. No início, ela ignorou. Depois, a rigidez pela manhã e o inchaço ao final do dia começaram a limitar até as tarefas mais simples. O diagnóstico veio: artrose. Uma doença degenerativa que, aos poucos, compromete a mobilidade e pode mudar toda a rotina de trabalho e vida pessoal.
A artrose não afeta apenas joelhos. Pode atingir quadris, mãos, ombros, coluna e outras articulações. Em casos avançados, o esforço para se locomover, carregar peso, subir escadas ou ficar em pé por muito tempo se torna insuportável. Quando a dor e a limitação funcional interferem na atividade profissional, o INSS pode conceder benefícios para proteger a renda e a dignidade da pessoa.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é indicado quando o afastamento é necessário por um período, seja para tratamento clínico ou recuperação após cirurgia. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago quando, após tratamento, ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida quando a artrose chega a um estágio em que não há possibilidade de retorno ao trabalho. A aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142 de 2013, pode ser uma opção quando a artrose gera limitação funcional de longa duração, com barreiras no trabalho e na vida diária. O BPC/LOAS é destinado a pessoas com deficiência e baixa renda.
Em alguns casos, a artrose pode ter relação direta com um acidente ou com a atividade profissional. Uma fratura grave, luxação ou lesão ligamentar pode gerar artrose pós-traumática, considerada sequela de acidente. Já atividades que sobrecarregam continuamente as articulações podem acelerar o desgaste, caracterizando doença ocupacional. Nesses casos, o benefício pode ser concedido como acidentário, com direitos adicionais como estabilidade no emprego após a alta.
Documentos são essenciais: exames de imagem, relatórios médicos detalhados, laudos de ortopedistas e fisiatras, além de descrições do impacto da doença na rotina de trabalho. Quanto mais completa a comprovação, maiores as chances de obter o benefício.
A artrose é uma doença que evolui lentamente, mas seu impacto na vida pode ser profundo. Reconhecer que a dor não é apenas “parte da idade” e buscar orientação jurídica especializada pode fazer a diferença entre continuar sofrendo em silêncio e garantir o direito a uma vida com mais segurança e qualidade.
Renata Brandão Canella, advogada.
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