O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que, no Brasil, apenas em 2024, foram diagnosticados mais de 73 mil novos casos da doença, o que corresponde a uma média de 66 casos para cada 100 mil mulheres.
As informações sobre todos os direitos das mulheres são tão importantes quanto a prevenção.
Muito se fala sobre o direito ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que deve iniciar em até 60 dias após o diagnóstico, sobre o direito aos medicamentos de alto custo e sobre a realização de cirurgia para reconstrução mamária, que pode ser exigida tanto do SUS quanto dos planos de saúde privados.
Mas há alguns direitos que são pouco divulgados.
As mulheres que são ou já foram portadoras de câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda e podem solicitar a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos, a contar do diagnóstico.
O direito à isenção do imposto permanece após a realização do tratamento médico, ainda que não persista nenhum sintoma.
A manutenção desse direito após o tratamento visa garantir a qualidade de vida e um melhor acompanhamento dessas pacientes.
Essa isenção se estende aos benefícios de previdência privada, ou seja, não deve haver nenhuma retenção de Imposto de Renda nos planos complementares, independentemente da modalidade de saque, que pode ser integral ou mensal.
A desinformação é apenas um dos obstáculos enfrentados pelas mulheres, mas o rápido acesso ao tratamento médico e a obtenção de todos os direitos previstos pela lei são formas de garantir a dignidade dessas pacientes.
*Advogada Tributarista, graduada pela Universidade Católica de Pelotas, pós-graduada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários