Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Aumento na aposentadoria: conheça algumas opções de revisão
Muitos aposentados não sabem, mas o valor de sua aposentadoria pode ser aumentado através de processos de revisão.
Além dos direitos especiais para pessoas com deficiência, existem outras maneiras de melhorar o benefício, especialmente relacionadas ao tempo de contribuição e ao cálculo do fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma fórmula que pode reduzir o valor da aposentadoria, pois leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Porém, aumentar o tempo de contribuição pode alterar positivamente esse cálculo.
Situações que podem ajudar nesse aumento:
1) Averbação de tempo rural: se o segurado trabalhou no campo em algum momento da sua vida, esse período pode ser adicionado ao seu tempo de contribuição, mesmo que não tenha havido contribuição ao INSS na época.
2) Tempo urbano sem registro: períodos trabalhados na cidade sem registro em carteira também podem ser contabilizados, após comprovação.
3) Trabalho na pesca artesanal, serviço militar, e como Guarda-Mirim: atividades específicas como essas, quando devidamente comprovadas, podem ser acrescentadas ao tempo de contribuição para diminuir a incidência do fator previdenciário.
4) Trabalho especial: o trabalho em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física pode gerar direito à conversão desse tempo especial em tempo comum, aumentando assim o período contributivo.
5) Trabalho exercido como pessoa com deficiência: o reconhecimento do tempo trabalhado com redução da capacidade, mesmo que leve, pode gerar um aumento no tempo de contribuição e influenciar positivamente no fator previdenciário.
A revisão, quando bem-sucedida, não só pode aumentar o valor mensal da aposentadoria, mas também resultar no pagamento de valores atrasados.
É importante saber que existe um prazo para solicitar essas revisões: até 10 anos a partir do primeiro recebimento integral do valor da aposentadoria.
Isso significa que há uma janela de oportunidade para avaliar e agir caso acredite que seu benefício possa ser maior.
Assim, para aqueles que sentem que seu tempo de trabalho não foi totalmente reconhecido ou que enfrentam condições de saúde que poderiam qualificar para condições especiais de aposentadoria, explorar opções de revisão é um passo essencial.
Renata Brandão Canella, advogada.