Por Magru Floriano - magrufloriano2008@gmail.com
Magru Floriano é graduado em História e Pedagogia, pos-graduado em Educação e Marketing, mestre em Educação. Professor universitário aposentado. Colunista e repórter desde a década de 1970
Publicado 07/02/2026 19:38
Quem lê o ‘Jornal Oficial do Município’ onde a Prefeitura de Itajaí publica todos os atos legais dos poderes executivo e legislativo, encontra com certa regularidade publicações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação notificando proprietários de imóveis por ‘depósito de materiais sobre o passeio/logradouro público, impedindo o trânsito livre e seguro de pedestres’. Mas, qual a autoridade que a Prefeitura de Itajaí tem se ela própria não demonstra a capacidade de dar o exemplo, cumprindo a lei que exige dos outros com tanto rigor?
Na Notificação da Prefeitura constam três itens bastante ilustrativos sobre a questão: 1 – ‘Providenciar a imediata retirada do material depositado sobre o passeio ou logradouro público; 2 – Manter desobstruído o passeio público, garantindo o trânsito livre e seguro de pedestres; 3 – Prazo para o cumprimento desta notificação: três horas, a partir do recebimento/publicação da notificação. Junto segue o seguinte alerta: ‘O descumprimento desta Notificação resultará na aplicação de multa, podendo a Prefeitura realizar a retirada do material e cobrar os custos do responsável.”
Acontece que a própria Prefeitura vive espalhando maus exemplos pela cidade através de seus diversos departamentos e autarquias. As empresas terceirizadas da Secretaria de Obras, por exemplo, jogam restos de obras nos passeios e em via pública e demoram meses para promover o recolhimento dos mesmos. Uma prática que demonstra que a própria Prefeitura se vê beneficiada pela ‘lei informal da impunidade’. Suas terceirizadas fazem o que bem entendem na certeza de que a lei não as alcança, sendo letra viva apenas para os simples contribuintes proprietários de casas residenciais.
Desde os tempos de Confúcio, quase seis séculos antes de Cristo, que uma máxima popular já dizia: ‘A palavra convence, mas o exemplo arrasta’. E é justamente este preceito que a Prefeitura e suas autarquias e empreiteiras terceirizadas deviam seguir com o máximo rigor. Porque, dar o exemplo é fundamental para se obter o status de autoridade. Não deixa de ser vergonhoso e, até amoral, cobrar dos outros algo que não se dispõe a ela próprio realizar. A Lei tem de ser aplicada por todos indistintamente, ou é arbitrária ou injusta.
A Prefeitura andou fazendo uma pequena obra na Rua Treze de Maio, Centro, no mês de novembro do ano passado. Os restos do conserto foram jogados para o passeio público e por lá permanece até os dias de hoje. Eis o exemplo a ser seguido.
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Publicado 06/02/2026 20:15