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Direito na mão

Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Trabalho sem carteira assinada conta para aposentadoria?


Trabalho sem carteira assinada conta para aposentadoria?

A informalidade no mercado de trabalho brasileiro é uma realidade que afeta milhões de pessoas, muitas das quais desempenham suas funções sem qualquer registro formal.

No entanto, quando o assunto é aposentadoria, muitos desses trabalhadores se perguntam se o período em que trabalharam “na informalidade” pode ser considerado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A resposta é: sim, é possível, mas há critérios específicos que precisam ser atendidos.

1) Para aposentados que desejam incluir períodos sem registro

O segurado aposentado que trabalhou parte de sua vida sem ter esse período reconhecido em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ainda tem a possibilidade de solicitar a inclusão desse tempo. Isso é feito por meio de uma Revisão de Aposentadoria. Este procedimento pode aumentar o valor do benefício mensal, caso o tempo não registrado seja reconhecido como tempo de contribuição.

2) Para quem ainda não se aposentou

Se o trabalhador está na ativa e parte do seu tempo de trabalho ocorreu sem registro em carteira, não há motivo para desespero.

O INSS pode reconhecer esse período, desde que o trabalhador apresente provas suficientes de que exercia atividades remuneradas.

3) Documentação crucial

Os documentos que o segurado pode utilizar para comprovar o exercício de atividade não registrada incluem, mas não estão limitados a:

ϖ Comprovantes de recebimento de valores: PIX, TED, DOC ou qualquer transferência bancária que possa indicar pagamento por serviços prestados.

ϖ Comunicações eletrônicas: mensagens no WhatsApp, Facebook ou qualquer plataforma que demonstre a relação de trabalho.

ϖ Registros de ponto: se houver um controle de horário realizado no local de trabalho, mesmo que informal.

ϖ Fotos e vídeos: imagens que mostrem você em seu ambiente de trabalho podem servir como evidência.

ϖ Vídeos de câmeras de segurança: se possível, obtenha gravações que comprovem sua presença no local de trabalho.

ϖ Documentos emitidos por terceiros: recibos ou notas fiscais emitidas em seu nome, declarações de clientes ou fornecedores, e testemunhos que possam corroborar a prestação de serviços.

* Declarações de testemunhas: documentos assinados por colegas de trabalho, supervisores ou empregadores que possam atestar sua atividade laboral.

Em alguns casos, ainda que raro, pode existir um contrato de trabalho informal ou um termo de rescisão que não foi oficializado via carteira assinada.

Estes documentos também são válidos e podem ser anexados ao pedido de aposentadoria.

4) Ação final

Com essa variedade de documentações é possível fortalecer o pedido de aposentadoria, na tentativa que os períodos trabalhados informalmente sejam reconhecidos.

Caso o INSS negue o pedido administrativamente, o que já é esperado, o segurado deverá partir para o caminho judicial.

Importante lembrar que cada caso é único, e a análise detalhada de um profissional pode fazer a diferença entre o sucesso e a necessidade de ajustes adicionais no processo.


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