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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Como reativar seus direitos no INSS: guia para quem está voltando ao sistema


Como reativar seus direitos no INSS: guia para quem está voltando ao sistema
AGÊNCIA BRASIL

Quando alguém decide voltar a contribuir para o INSS depois de um tempo parado, precisa entender algumas regras importantes para reativar seus direitos aos benefícios. Isso envolve conhecer as regras de carência, as exceções para certas doenças, e como as contribuições devem ser feitas corretamente, de acordo com a categoria profissional.

É como reiniciar um seguro: para estar protegido novamente, há alguns passos a seguir. Primeiro, é importante  destacar  a “carência de reingresso”. Isso significa que para acessar benefícios como os de saúde, você precisa contribuir por seis meses depois que voltar.

Parece simples, mas há uma pegadinha: se você se machucar ou adoecer antes de voltar a contribuir, o INSS não vai cobrir. O benefício só é concedido se o problema de saúde acontecer após ...

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É como reiniciar um seguro: para estar protegido novamente, há alguns passos a seguir. Primeiro, é importante  destacar  a “carência de reingresso”. Isso significa que para acessar benefícios como os de saúde, você precisa contribuir por seis meses depois que voltar.

Parece simples, mas há uma pegadinha: se você se machucar ou adoecer antes de voltar a contribuir, o INSS não vai cobrir. O benefício só é concedido se o problema de saúde acontecer após você retomar as contribuições. E caso você já tenha uma doença e ela piore após voltar, só terá direito ao benefício se conseguir provar essa piora e depois de pagar as seis contribuições necessárias.

Existe, porém, uma lista de doenças que não precisam dessa carência para serem cobertas. Entre elas estão: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; câncer (neoplasia maligna); cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Essas condições permitem ao segurado solicitar benefícios por incapacidade sem cumprir a carência, mas a doença ou lesão deve ser diagnosticada após a retomada das contribuições.

Então, o que isso significa para quem está pensando em voltar a contribuir? Basicamente, o INSS age como um seguro para o futuro, não para o passado. Ao contribuir, você está se protegendo contra problemas futuros, não os antigos. Isso garante que o sistema previdenciário possa continuar ajudando quem realmente precisa.

Outro ponto importante para o reingresso é a forma que essa contribuição será paga e o código. Existem diferentes tipos de pagamentos, dependendo da  categoria de contribuinte (individual, facultativo, prestador de serviço a pessoa jurídica, MEI, dentre outros). O valor e o código de recolhimento variam, refletindo diretamente nos benefícios que o segurado poderá usufruir mais tarde.

Sabendo disso, é essencial manter as contribuições em dia e entender como o sistema funciona. Para quem está voltando, é importante se informar bem sobre essas regras. Isso evita surpresas desagradáveis e assegura que o segurado estará protegido se algo acontecer.

Se tiver dúvidas, o ideal é buscar orientação de um especialista ou conversar diretamente com os atendentes do INSS.


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