Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Qual aposentadoria paga mais?


Qual aposentadoria paga mais?

Esta é uma dúvida frequente dos segurados do INSS que estão prestes a se aposentar. Contudo, a resposta não é simples e exige um amplo estudo das regras vigentes e também das anteriores à reforma da previdência. Além disso, deve ser levado em consideração vários fatores, como: o tempo de contribuição ou de trabalho, atividade desenvolvida, idade no momento do pedido, o estado de saúde do segurado e os trabalhos informais que o mesmo tenha exercido durante toda sua vida laborativa (rural, na pesca, ou até mesmo trabalho urbano sem registro na carteira).

O segurado deve estar atento e ter em mente que é necessário planejar e calcular para saber quando será o melhor momento de requerer a aposentadoria, pois o ideal é que o segurado alcance todos os requisitos para a concessão do melhor benefício possível mais rapidamente. A questão “tempo x valor da aposentadoria” é de suma importância para análise da concessão do melhor benefício ao segurado do INSS.

O fato é que jamais a análise dos requisitos para a concessão da aposentadoria deve ser feita de maneira isolada.

Em alguns casos, pode ser que a opção de aguardar uma aposentadoria por idade seja melhor, em outros, a diferença na concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição gerará um valor tão insignificante que vale a pena pedir a aposentadoria imediatamente para poder deixar de pagar as contribuições previdenciárias.

A aposentadoria do deficiente, a aposentadoria especial antes da reforma da previdência, a aposentadoria por pontos, a aposentadoria pela regra de transição do pedágio 100% e a aposentadoria por idade, geralmente são as mais vantajosas ao segurado do INSS, tendo em vista que não há qualquer redutor aplicado nos cálculos de concessão. Mas, como sempre, há a necessidade de um estudo e planejamento completo de toda a trajetória laborativa do segurado, não se desprezando nenhuma informação que pode gerar aumento no valor da aposentadoria.

Exceções existem, e podem gerar a concessão de um tipo de aposentadoria, que seria desprezada num primeiro momento, como por exemplo: aposentadorias com aplicação do fator previdenciário positivo, o que pode trazer benefícios enormes ao segurado. Pode, inclusive, gerar a um segurado que sempre recolheu ou recebeu apenas um salário  mínimo durante sua vida laborativa, uma aposentaria de 10% ou 20% maior que os valores da ativa.

Outro fato importante é que até a data da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da previdência), a aposentadoria por invalidez, era, sem dúvida, uma das mais vantajosas, mas isso foi alterado com a nova lei. Hoje, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, depende de outros requisitos, como por exemplo: 1. tempo de contribuição; 2. momento em que  implementou todos os requisitos; 3. data de constatação da incapacidade total e permanente para o trabalho; e 4. se a incapacidade é em decorrência de acidente ou não.

Sendo assim,  todos os fatos que dizem  respeito a vida laborativa e contributiva do segurado, devem ser levados em consideração na hora de escolher qual a melhor aposentadoria e qual o melhor momento para o segurado se aposentar. Nenhum fato sobre as contribuições, tempo de trabalho e idade devem ser analisados de forma isolada. O ideal é procurar um profissional, especialista em direito previdenciário, antes do requerimento da aposentadoria, para que este faça todas as análises e, efetivamente, garanta a melhor aposentadoria ao segurado do INSS.

Renata Brandão Canella e Elisangela Guimarães Andrade, advogadas.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

Punição prevista em lei pra maus-tratos a animais funciona no Brasil?



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Congresso “inimigo do povo” muda o tom e promete “entregas concretas”

Eleições 2026

Congresso “inimigo do povo” muda o tom e promete “entregas concretas”

Porque violência contra animais cresce em grupos online de adolescentes

Cão Orelha

Porque violência contra animais cresce em grupos online de adolescentes

BRB, rombo bilionário e a questão: o que Ibaneis Rocha tem a ver com crise do Banco Master

BANCO MASTER

BRB, rombo bilionário e a questão: o que Ibaneis Rocha tem a ver com crise do Banco Master

Especialista explica o que querem os donos das big techs

Colonialismo de dados

Especialista explica o que querem os donos das big techs

Vamos investigar o lobby das Big Techs pelo Brasil

Microbolsas

Vamos investigar o lobby das Big Techs pelo Brasil



Colunistas

Kassab deixa João Rodrigues animado

Coluna Acontece SC

Kassab deixa João Rodrigues animado

Ambientalistas criticam o aumento de praias poluídas

Charge do Dia

Ambientalistas criticam o aumento de praias poluídas

Coluna Esplanada

Jornada polêmica

Correio Júnior visita o JC

JotaCê

Correio Júnior visita o JC

Entre a Brava e o gigante

Clique diário

Entre a Brava e o gigante




Blogs

Você consome cobre?

Blog da Ale Françoise

Você consome cobre?

🔬 O que é resistência à insulina?

Espaço Saúde

🔬 O que é resistência à insulina?

 Da impossibilidade da neutralidade

VersoLuz

Da impossibilidade da neutralidade

Cartórios na mira e Paulinha e Naatz, convergindo

Blog do JC

Cartórios na mira e Paulinha e Naatz, convergindo

O exemplo tem de ser dado pela Prefeitura

Blog do Magru

O exemplo tem de ser dado pela Prefeitura






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.