
Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
O que é a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria cujos requisitos exigem uma quantidade mínima de “pontos” correspondente à soma da idade com o tempo de contribuição do contribuinte.
A grande vantagem dessa regra é a possibilidade da aposentadoria sem idade mínima. Ou seja, você poderá se aposentar independentemente da idade que possuir, basta completar o tempo de contribuição e a pontuação necessários naquele ano. Ainda, a depender da média salarial e do tempo de contribuição, o benefício atinge valor muito mais elevado, se comparado com as demais regras.
Para concessão desse benefício os homens devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição, e as mulheres 30 anos de contribuição, sendo que soma da idade ao tempo de contribuição deve atingir a seguinte pontuação a depender do ano:
Ano |
Pontuação mínima para os homens |
Pontuação mínima para as mulheres |
2019 |
96 pontos |
86 pontos |
2020 |
97 pontos |
87 pontos |
2021 |
98 pontos |
88 pontos |
2022 |
99 pontos |
89 pontos |
2023 |
100 pontos |
90 pontos |
2024 |
101 pontos |
91 pontos |
2025 |
102 pontos |
92 pontos |
2026 |
103 pontos |
93 pontos |
2027 |
104 pontos |
94 pontos |
2028 |
105 pontos |
95 pontos |
2029 |
105 pontos |
96 pontos |
2030 |
105 pontos |
97 pontos |
2031 |
105 pontos |
98 pontos |
2032 |
105 pontos |
99 pontos |
2033 |
105 pontos |
100 pontos |
Note que, para o ano de 2022, a soma da idade e do tempo de contribuição devem atingir no mínimo 99 pontos e para as mulheres 89 pontos.
O cálculo da aposentadoria da regra dos pontos usará a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, e multiplicará por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de tempo de contribuição, no caso das mulheres.
Outra vantagem da aposentadoria por pontos é que não há incidência do fator previdenciário, grande redutor do valor das aposentadoria. Nessa regra, o fator previdenciário será aplicado na aposentadoria por pontos apenas quando for mais benéfico ao trabalhador.
Como o tempo de contribuição é um dos fatores levados em conta para atingir a pontuação mínima e para o cálculo do valor da aposentadoria, quanto mais tempo de contribuição, maior será o valor do benefício.
Seguem, assim, algumas dicas que podem aumentar o seu tempo de contribuição e fazer com o a aposentadoria atinja 100% da média salarial:
• Utilize o tempo de trabalho rural: o trabalho rural desempenhado quando criança pode e deve ser reconhecido pelo INSS como tempo de contribuição. Para realizar a inclusão deste período pode-se utilizar de diversos documentos probatórios, quais sejam: notas fiscais rurais, documentos que constem a profissão exercida (certidão de nascimento e de casamento em nome próprio ou dos pais, título de eleitor, certidão de reservista e etc), contratos de arrendamento, documentos em nome dos pais ou irmãos que demonstrem o vínculo rural.
• Reconhecimento de tempo especial: Todos aqueles que exerceram atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, com exposição à agentes nocivos, podem solicitar a conversão desse período especial para tempo comum, o que aumenta o tempo de contribuição em 40% para os homens e 20% para mulheres. Profissões como serventes, escavadores, forneiros, minerador, motoristas de ônibus e caminhão, médicos, enfermeiros, dentistas, dentre outras, são consideras especiais.
• Tempo de serviço militar: o tempo de serviço militar desempenhado de maneira voluntária, ou não, conta como tempo de serviço, independentemente de contribuição para o INSS;
• Tempo de serviço sem registro em carteira: o tempo de trabalho na condição de empregado sem registro em carteira deve ser reconhecido pelo INSS, mesmo que o empregador não tenha recolhido contribuição previdenciária.
Caso você se enquadre em alguma dessas situações não deixe de informar o INSS e exigir o reconhecimento do período. Lembre-se: quanto mais tempo de contribuição for reconhecido, maior o valor da aposentadoria.