As leis, essencialmente, são considerações relativas ao processo “orgânico” regular e obrigatório do funcionamento das coisas, tal qual as “Leis da Gravidade”, “Leis da Mecânica”. As leis são condições naturais de existência e de relacionamentos entre os elementos da natureza. Exigem obediência geral e irrestrita e acomodam cada elemento desde suas funções e regularidades. Leis não sofrem mudanças significativas em seus pressupostos. O que cai, sempre caiu e sempre vai cair.
Ao compreendermos como essas forças da lei funcionam passamos a entender como ocorrem as coisas de forma independente às nossas preferências pessoais. São fatos objetivos. E, assim, podemos fazer previsões sobre os fatos na regularidade de “A+B=C”. A Mathemática [Mathema] deve ser mais apreciada por nós.
Todo o raciocínio lógico-natural, ao ser transposto às relações humanas, faz nascer as leis jurídicas. E seu conjunto é organizado pela Constituição Nacional. O Estado é regulado pela Constituição, tanto como formação histórica ou como decorrência do próprio Estado. A Constituição é um documento extra-ordinário que reúne as regras mais gerais de ordenamento do Estado. Ela é o tronco do qual brotam galhos, folhas, flores, frutos; serve de abrigo, gera sombras, preserva umidade, firma regularidades e tente ao equilíbrio.
A Constituição é tão especial que merece um grupo de guardiões, protetores e defensores de seu conjunto. Seus membros deveriam ser tão especiais e especializados quanto à própria Constituição. Como cães de guarda defensores dos fundamentos que geram as regras de convivência, seus protetores funcionariam como a Esfinge que seleciona somente os ‘sábios’ para ter acesso ao debate mais elevado e argumentação mais rigorosa com raízes filosóficas, da Ciência Política, Sociologia, Antropologia. Para todas as outras instâncias jurídicas caberão somente a aplicação da Constituição. É no Supremo [sumo, superior] Tribunal Federal que a Constituição poderá ser debatida e defendida.
Como árvore gigante, frondosa e de raízes profundas, a Constituição regula a vida dos poderes institucionalizados, das organizações políticas e sociais, estabelece punições e ritos. Mas quando ainda não está amadurecida, sem folhas suficientes para se retroalimentar, e vulnerável a interesses ao invés de organizar os interesses, passa a exibir suas fragilidades. Ainda muito incompleta, insuficiente, cheia de buracos, nascida para organizar e proteger um Estado Parlamentarista, mas crescida em ambiente Presidencialista [donde nasce o Presidencialismo de Coalisão] a Constituição Nacional passa por remendos em retalhos de cores e texturas muito diversificadas. Parece uma Samaúma ou Mogno da qual tenta se colher laranjas.
A Constituição Federal, mal formada e cheia de enxertos, tem que abordar tudo o que lhe aparece, suporta todos os pássaros que pousam em seus galhos, responde a ataques cotidianos e ouve motosserras a cada semana com ecos de autoritarismos e personalismos ameaçadores. Por seu semblante mal ajustado, a Constituição ainda não conseguiu organizar claramente o ordenamento jurídico [veja-se a anulação das sentenças da Operação Lavajato], não instruiu as diferenças entre privilégios [benefícios seletivos] e igualdade perante à lei [benefícios coletivos] e os remendos que lhe dão cara não conferem atualização nem musculatura, senão enxertos cravados em seu tronco. Por fim, teve que responder sobre a ocorrência de um torneio de futebol [Copa América]: um tenebroso gol contra, num bate-rebate na área, com briga entre torcidas e o juiz sob ameaça. E a vida segue, como uma fábula sem moral da estória.