Por Dr. André Vicente D'Aquino - andredaquino@hotmail.com
Dr. André D'Aquino - médico CRM 9970 - RQE 16764 - Prevenção e promoção da saúde e bem-estar Instagram: @dr.andredaquino | Contato: (47) 3508-1000
Publicado 27/04/2026 01:36
Pouca gente percebe, mas uma das mudanças mais importantes da saúde brasileira nos últimos anos acabou de acontecer — e não envolve tecnologia, remédio novo ou inteligência artificial.
Estamos falando da Lei nº 15.378/2026, conhecida como a Lei dos Direitos dos Pacientes.
À primeira vista, parece apenas mais uma formalização. Mas, na prática, ela redefine — de forma objetiva — o que é direito do paciente e o que não é.
O que realmente muda com essa lei?
A nova legislação traz um ponto central: delimitação técnica dos direitos em saúde.
Ou seja, sai o campo subjetivo (expectativa, percepção, satisfação) e entra o campo comprovável, documentado e baseado em evidência.
Os principais direitos garantidos incluem:
Perceba: todos são direitos mensuráveis, registráveis e auditáveis.
O ponto mais importante (e menos entendido)
A lei também deixa algo muito claro — e isso muda completamente a interpretação:
Paciente não tem direito à expectativa de resultado.
Paciente não tem direito à satisfação subjetiva como obrigação do sistema.
Paciente não tem autonomia fora dos limites da ciência e da técnica médica.
Isso rompe com uma visão perigosa que vinha se consolidando: a ideia de que a saúde funciona como uma relação de consumo comum. E não funciona.
Saúde é uma atividade técnica, regulada, baseada em risco, evidência e protocolos.
E os deveres do paciente?
A lei também equilibra a relação — o que é essencial.
Entre os deveres estabelecidos:
Ou seja, a responsabilidade passa a ser compartilhada.
Essa legislação não é apenas “bonita no papel”.
Ela tem efeitos práticos diretos:
1. Redução de judicialização baseada em subjetividade
Menos ações baseadas em “insatisfação” e mais foco em falhas reais comprováveis.
2. Segurança jurídica para médicos e instituições
Decisões passam a ser avaliadas com base em critérios técnicos.
3. Padronização da humanização
Humanização deixa de ser discurso e passa a ser protocolo auditável.
Humanização é:
Ou seja: humanização é técnica — não improviso.
Para o paciente:
Para o médico:
Para o sistema:
Lembre-se: cuide da sua saúde física e mental. Fique atento e busque equilíbrio!
Não desanime — tenha força, garra e determinação.
Não hesite em procurar um médico de sua confiança, e se ainda assim você seguir com dúvidas ou dificuldades, me chame que te auxilio nessa jornada de saúde!
Dr. André Vicente D’Aquino - Médico CRM/SC 9970, RQE 16764 Membro da American Society of Regenerative Medicine e da Associação Brasileira de Medicina Integrativa e Biorregulação - Vice-Presidente da SOBOM - Sociedade Brasileira de Ozonio Medicinal
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Publicado 24/04/2026 20:10