Por Dr. André Vicente D'Aquino - andredaquino@hotmail.com
Dr. André D'Aquino - médico CRM 9970 - RQE 16764 - Prevenção e promoção da saúde e bem-estar Instagram: @dr.andredaquino | Contato: (47) 3508-1000
Publicado 01/03/2026 18:08
O debate recente sobre certificação de especialistas no Brasil não é apenas institucional — é estrutural.
A proposta de um exame nacional para concessão de título por parte da Ordem Médica Brasileira (OMB) recoloca em discussão um tema sensível: é saudável que o sistema de titulação permaneça concentrado em um único arranjo histórico, ou a medicina brasileira se beneficia de pluralidade regulada?
A Constituição assegura liberdade associativa e não estabelece monopólio na emissão de certificados privados. Portanto, a existência de uma nova entidade certificadora não representa ruptura jurídica, mas exercício legítimo de organização institucional.
O que precisa ser analisado é a qualidade do modelo proposto.
Se uma entidade exige formação supervisionada equivalente ao período oficial da residência médica, adota provas teóricas eliminatórias e avaliações práticas estruturadas, e estabelece critérios técnico-científicos transparentes, não se pode qualificá-la automaticamente como mecanismo de “flexibilização”. Ao contrário, trata-se de um modelo que pode reforçar a padronização nacional e ampliar a objetividade na aferição de competência.
É preciso reconhecer um ponto frequentemente evitado no debate: a qualidade dos programas de residência médica não é uniforme em todo o país.
A heterogeneidade estrutural, assistencial e pedagógica é uma realidade.
Nesse contexto, um exame nacional rigoroso pode funcionar como instrumento adicional de equalização técnica, garantindo que o título represente, de fato, competência validada.
A reação das entidades tradicionais, embora compreensível, não deve impedir a evolução institucional. Sistemas maduros não temem concorrência qualificada — eles se fortalecem por meio dela.
A pluralidade de modelos avaliativos, quando ancorada em critérios objetivos e transparência regulatória, tende a elevar o padrão geral.
O verdadeiro risco para o paciente não é a existência de novas certificações, mas a ausência de clareza sobre seus efeitos.
Desde que haja transparência quanto à geração ou não de RQE e segurança jurídica nos procedimentos, a pluralidade não compromete a assistência — pode, inclusive, aprimorá-la.
A medicina brasileira enfrenta gargalos de formação, desigualdade regional e crescente demanda por especialização.
Ignorar essa realidade não preserva qualidade; apenas mantém limitações estruturais. Iniciativas como a da OMB surgem justamente nesse espaço de necessidade concreta.
O debate, portanto, não deveria se concentrar em proteger estruturas consolidadas, mas em avaliar objetivamente se novos modelos atendem a padrões elevados de exigência técnica.
Se atendem — e se mantêm compromisso inequívoco com rigor científico e ética profissional — merecem ser considerados parte legítima da evolução do sistema.
Pluralidade com critérios claros não enfraquece a medicina. Ao contrário, amplia a capacidade de validação objetiva da competência e fortalece a confiança pública.
A especialidade médica deve ser sinônimo de excelência comprovada — e excelência não se protege por exclusividade institucional, mas por critérios rigorosos e avaliação transparente.
Dr. André Vicente D’Aquino - Médico CRM/SC 9970, RQE 16764 - Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas.
Diretor Médico do Hospital Regional Ruth Cardoso - Balneário Camboriú - Membro da AMB e da ABMLP - Presidente da Academia Brasileira de Perícia Médica e Medicina Legal
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Publicado 27/02/2026 19:37