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Dr. André D'Aquino - médico CRM 9970 - RQE 16764 - Prevenção e promoção da saúde e bem-estar Instagram: @dr.andredaquino | Contato: (47) 3508-1000


⚖️ Lei dos Direitos do Paciente: avanço e ajuste necessário na relação médico-paciente


Publicado 27/04/2026 01:36

Pouca gente percebe, mas uma das mudanças mais importantes da saúde brasileira nos últimos anos acabou de acontecer — e não envolve tecnologia, remédio novo ou inteligência artificial.

Estamos falando da Lei nº 15.378/2026, conhecida como a Lei dos Direitos dos Pacientes.

À primeira vista, parece apenas mais uma formalização. Mas, na prática, ela redefine — de forma objetiva — o que é direito do paciente e o que não é.

O que realmente muda com essa lei?

A nova legislação traz um ponto central: delimitação técnica dos direitos em saúde.

Ou seja, sai o campo subjetivo (expectativa, percepção, satisfação) e entra o campo comprovável, documentado e baseado em evidência.

Os principais direitos garantidos incluem:

  • Direito à informação clara e compreensível
  • Direito ao consentimento informado
  • Direito à privacidade e proteção de dados (alinhado à LGPD)
  • Direito de participar das decisões terapêuticas
  • Direito de acesso ao prontuário médico

Perceba: todos são direitos mensuráveis, registráveis e auditáveis.

O ponto mais importante (e menos entendido)

A lei também deixa algo muito claro — e isso muda completamente a interpretação:

Paciente não tem direito à expectativa de resultado.

Paciente não tem direito à satisfação subjetiva como obrigação do sistema.

Paciente não tem autonomia fora dos limites da ciência e da técnica médica.

Isso rompe com uma visão perigosa que vinha se consolidando: a ideia de que a saúde funciona como uma relação de consumo comum. E não funciona.

Saúde é uma atividade técnica, regulada, baseada em risco, evidência e protocolos.

E os deveres do paciente?

A lei também equilibra a relação — o que é essencial.

Entre os deveres estabelecidos:

  • Fornecer informações verdadeiras
  • Colaborar com o atendimento
  • Aderir ao plano terapêutico proposto

Ou seja, a responsabilidade passa a ser compartilhada.

Essa legislação não é apenas “bonita no papel”.

Ela tem efeitos práticos diretos:

1. Redução de judicialização baseada em subjetividade

Menos ações baseadas em “insatisfação” e mais foco em falhas reais comprováveis.

2. Segurança jurídica para médicos e instituições

Decisões passam a ser avaliadas com base em critérios técnicos.

3. Padronização da humanização

Humanização deixa de ser discurso e passa a ser protocolo auditável.

Humanização é:

  • Comunicação adequada
  • Consentimento claro
  • Respeito à autonomia dentro da ciência
  • Registro adequado
  • Segurança assistencial

Ou seja: humanização é técnica — não improviso.

Para o paciente:

  • Mais clareza sobre seus direitos reais
  • Mais acesso à informação
  • Mais participação consciente

Para o médico:

  • Mais respaldo técnico
  • Mais proteção jurídica
  • Menos distorção da relação assistencial

Para o sistema:

  • Mais organização
  • Mais previsibilidade
  • Menos conflito baseado em percepção

 

Lembre-se: cuide da sua saúde física e mental. Fique atento e busque equilíbrio!

Não desanime — tenha força, garra e determinação.

Não hesite em procurar um médico de sua confiança, e se ainda assim você seguir com dúvidas ou dificuldades, me chame que te auxilio nessa jornada de saúde!

Dr. André Vicente D’Aquino - Médico CRM/SC 9970, RQE 16764 Membro da American Society of Regenerative Medicine e da Associação Brasileira de Medicina Integrativa e Biorregulação - Vice-Presidente da SOBOM - Sociedade Brasileira de Ozonio Medicinal

 


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