JÚRI POPULAR

Homem que matou rival em Barra Velha é condenado a 20 anos

Vítima foi atraída e morta em emboscada em posto de gasolina na BR 101

Réu também foi condenado por organização criminosa (Foto: Ilustrativa)
Réu também foi condenado por organização criminosa (Foto: Ilustrativa)

Um homem foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo homicídio triplamente qualificado de um morador da região e pelo crime de organização criminosa. A sentença foi definida nesta quinta-feira, após julgamento com júri popular. O Conselho de Sentença acatou integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

De acordo com a denúncia, o condenado fazia parte de uma facção criminosa e participou da execução da vítima após receber ordem para cometer o crime. Conforme sustentado pela Promotoria, o réu e ...

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De acordo com a denúncia, o condenado fazia parte de uma facção criminosa e participou da execução da vítima após receber ordem para cometer o crime. Conforme sustentado pela Promotoria, o réu e outro homem atraíram a vítima até o pátio de um posto de combustíveis às margens da BR 101, em Barra Velha, simulando uma negociação.

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Ao perceber a emboscada, a vítima tentou fugir até outro posto próximo, mas foi perseguida e morta a tiros, em plena luz do dia.

Emboscada

O Ministério Público defendeu que o homicídio foi cometido por motivo torpe, já que teria sido executado para cumprir ordem da organização criminosa. Também foram reconhecidas as qualificadoras de emboscada e de perigo comum, pois o crime aconteceu em um posto movimentado, colocando outras pessoas em risco.

Além do assassinato, o júri também reconheceu a participação do réu em organização criminosa, tese defendida ao longo do processo.

Com a soma das penas pelos dois crimes, a condenação chegou a 20 anos e seis meses de prisão, além do pagamento de 15 dias-multa. A Justiça determinou o cumprimento imediato da pena e manteve a prisão preventiva do réu.

A pedido do Ministério Público, o condenado também deverá pagar R$ 20 mil como indenização por danos morais à família da vítima.



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