A nova legislação é fruto de proposta do deputado estadual Carlos Humberto (PL), aprovada na Assembleia Legislativa (Alesc) em dezembro e sancionada pelo govenador Jorginho Mello (PL) em 22 de janeiro, quando passou a valer. O projeto resgatou princípios da lei “Escola Sem Partido”, que em 2025 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
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Para o Sinte, a nova versão da lei também tem aspectos inconstitucionais, como o conteúdo, o vício de origem do projeto e o conflito com jurisprudência já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre leis do Escola Sem Partido de outros estados. De acordo com o sindicato, as normas da nova lei ferem o artigo 206 da Constituição Federal, que prevê o ensino baseado na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento.
O mesmo texto ainda pontua que a valorização dos profissionais da educação, além de salarial, envolve o respeito à atuação profissional e autonomia técnica do professor. O Sinte argumenta que a manutenção da lei, mais do que cercear a liberdade de cátedra do magistério, vai estimular o assédio e a violência contra os professores.
“A Constituição Federal assegura a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias no ambiente escolar, princípios fundamentais para a autonomia pedagógica e para o trabalho dos professores. Qualquer iniciativa que imponha controle ideológico no espaço educativo afronta esses princípios constitucionais e compromete o papel da escola na formação crítica e cidadã”, afirma a secretária de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do sindicato, Katiane Golin.
Perseguição
A lei obriga professores e demais profissionais do magistério a apresentar diferentes correntes de pensamento, teorias e opiniões sobre questões políticas, socioculturais e econômicas abordadas em sala de aula. Fica de responsabilidade do coordenador ou supervisor a fiscalização de docentes, “de forma rigorosa, a fim de garantir a eficácia desta lei", segundo o texto da sanção.
Os responsáveis pela fiscalização são orientados a denunciar os trabalhadores ao Ministério Público. As obrigações recaem sobre professores, orientadores, diretores, coordenadores e demais funcionários subordinados. Foi retirado da proposta o trecho que previa punições a servidores por violações das regras, como registro em “ficha suja” e perda de cargos de confiança.
A legislação está num pacote de novas leis que afetam a educação básica e superior em Santa Catarina, em medidas que, segundo o Sinte, atacam a educação pública. Entre elas, estão a proibição de banheiro unissex nas escolas, a instalação de câmeras nas salas de aula e a proibição de cotas raciais pra acesso às universidade, lei que já foi suspensa pelo TJSC e é questionada no STF por inconstitucionalidade.