ECONOMIA

MEIs têm até 31 de janeiro para acertar pendências

Prazo vale para microempreendedores excluídos por dívidas ou irregularidades; reenquadramento evita mais burocracia e prejuízo

Microempreendedores excluídos do regime simplificado podem parcelar débitos em até 60 vezes (Foto: Redes sociais)
Microempreendedores excluídos do regime simplificado podem parcelar débitos em até 60 vezes (Foto: Redes sociais)

Microempreendedores individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências fiscais e solicitar o retorno ao regime. A regularização evita aumento de tributos, necessidade de contador e outras burocracias, além de manter o CNPJ ativo em 2026.


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O MEI é um modelo simplificado para pequenos negócios, com carga tributária reduzida e menos exigências legais. Segundo o analista do Sebrae, Marcel Raphael Honesko, o regime exige o pagamento mensal das guias e o envio da declaração anual.

A entrega da Declaração Anual (DASN-Simei) pode ser feita a partir de 1º de janeiro. Segundo Honesko, está em discussão o aumento do limite de faturamento anual para R$ 120 mil. Hoje, o teto é de R$ 81 mil — ultrapassá-lo ou deixar de pagar as guias mensais são os principais motivos de exclusão do regime.

“As guias precisam ser pagas mensalmente, mesmo quando não há faturamento no mês”, alerta.

Em caso de exclusão, a Receita Federal informa o motivo após um pente-fino. Regularizadas as pendências, o MEI pode pedir o retorno ao regime, inclusive com parcelamento em até 60 vezes.

“Janeiro é o mês para o reenquadramento”, reforça o analista.

Quem não se regularizar até o fim do prazo passará a ter mais custos e exigências, como a contratação de contador e envio mensal de declarações.

O Sebrae orienta que os MEIs consultem a situação do CNPJ no e-CAC e busquem ajuda da Sala do Empreendedor ou do Sebrae.

Para voltar ao regime, é necessário consultar pendências no Portal do Simples Nacional, quitar ou parcelar débitos no e-CAC e solicitar a opção pelo Simples Nacional e o reenquadramento no Simei. O prazo final é 31 de janeiro. Depois disso, só será possível retornar ao regime no próximo ano.

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