HISTÓRICO
Estado regulamenta serviço de ferry-boat entre Itajaí e Navegantes
Termo de Compromisso foi assinado entre secretaria de Portos, empresa e agência reguladora
João Batista [editores@diarinho.com.br]
A Secretaria de Portos, Aeroportos e Ferrovias de Santa Catarina publicou o Termo de Compromisso (TC) que regulamenta o serviço de travessia de ferry-boat no rio Itajaí–açu entre Itajaí e Navegantes. O documento regulamenta, em caráter acessório, a autorização administrativa à empresa responsável pelo serviço, que nunca passou por licitação e nem por contrato desde 1985.
O termo foi assinado pela secretaria, a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) e a empresa NGI-Sul, resultando num acordo histórico pra que o serviço tenha, pela primeira vez, um contrato. O secretário estadual de Portos, Aeroportos e Ferrovias, Beto Martins, destacou o avanço da regulamentação desde que a pasta assumiu o processo, por determinação do governado Jorginho Mello (PL).
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“Em menos de 60 dias conseguimos chegar a este Termo de Compromisso que regulamenta a prestação do serviço, elencando os direitos, deveres e responsabilidades da autorizada para que o cidadão seja melhor atendido”, comentou o secretário. Segundo a secretaria, o termo cumpre exigência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pra que o serviço tivesse uma formalização até a futura concessão.
Em visita a Itajaí na segunda-feira para o evento de anúncio de investimentos do BNDES em Santa Catarina, Beto Martins falou ao DIARINHO que a regulamentação é resultado de reuniões com a empresa e confirmou que a medida atende também determinações do TCE e do Ministério Público (MPSC).
“Em que pese que o estado foi vencedor na ação que reconhece o direito da autorização [precária], essa autorização foi dada em 1985 e ela está vigente até hoje. Então, o que nós estamos fazendo agora, o primeiro passo fundamental, é formalizar essa relação. Uma relação como essa precisa ter direitos e deveres”, defendeu.
Beto explicou que a falta de contrato prejudicava tanto a empresa, que deixava de receber alguns direitos, como o estado, que não tinha condição de cobrar melhorias e fiscalizar o serviço. O secretário adiantou que, a partir da regulamentação, a secretaria dará início à próxima etapa, que é a abertura de um processo de concessão.
Só com a regulação inédita, Beto destaca que o serviço já terá melhorias. “Tem que ver melhorias que dependem do concessionário e do poder concedente, que é o estado, e tem que ver melhorias que dependem dos municípios também”, observa, apontando a necessidade de medidas de segurança e conforto pros usuários e obras pra melhorar o acesso às travessias.
Regras
O TC estabelece diversas regras para o funcionamento do ferry-boat. Entre elas, as linhas das travessias autorizadas, a da avenida República Argentina/Avenida Paulo Bauer), no centro, em Itajaí, e a da praça Nossa Senhora dos Navegantes, no centro de Navegantes, além da linha nos bairros, no encontro das ruas Henrique Dauer e Blumenau, na Barra do Rio, em Itajaí, e na rua Ademar Rodrigues, no Machados, em Navegantes.
O termo também determina a frequência e o horário de funcionamento diário. Para a travessia no centro, será das 6h às 24h, com travessias a cada 20 minutos; e das 00h às 5h, com travessias a cada 60 minutos. Para a travessia entre os bairros Barra do Rio e Machados, o horário será das 5h às 22h50, a cada 20 minutos.
Entre outros pontos definidos pela regulamentação dá prazo de seis meses pra NGI Sul adequar e implementar as novas obrigações impostas. O termo ainda define que compete à Aresc a atuação e autorização de reajustes de tarifas.
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“A NGI presta este serviço há mais de 40 anos e chegamos agora a este Termo de Compromisso, que ainda é um acordo precário, mas que estabelece diversos pontos que estavam abertos à discussão sobre as devidas responsabilidades. Sem dúvida é um avanço”, completou o secretário-adjunto, Ivan Amaral.
Regularização
A celebração do acordo atende determinação do TCE, que cobrava um contrato emergencial entre o estado e a empresa pra dar maior segurança jurídica à prestação do serviço, explorado de forma precária, por meio de autorização concedida em 1985 pelo governo estadual.
A medida decorre de processo sob relatoria do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, em trabalho em parceria com o MPSC. O relator reforçava a necessidade de que a prestação do serviço fosse feita por meio de concessão pública, e não apenas por autorização.
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“A adoção do regime de concessão não apenas é juridicamente possível, como também se impõe como medida mais prudente e eficiente, por garantir previsibilidade, estabilidade e qualidade na prestação, além de viabilizar o controle público sobre tarifas e obrigações contratuais”, destacou Cherem.
Para o TCE, a definição contratual também possibilita maior fiscalização sobre tarifas e condições de operação. Segundo o tribunal, o contrato emergencial possibilitará algumas melhorias, principalmente referentes à acessibilidade e à estrutura das balsas, a exigências para o Passe Livre, a formas de pagamento, à organização das filas e a impactos no trânsito do entorno.
“A formalização do contrato representa um passo fundamental para corrigir falhas históricas no serviço, que impacta diretamente a mobilidade e a qualidade de vida da população de Itajaí e Navegantes”, ressalta o TCE.
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João Batista
João Batista; jornalista no DIARINHO, formado pela Faculdade Ielusc (Joinville), com atuação em midia impressa e jornalismo digital, focado em notícias locais e matérias especiais.