ITAJAÍ

Dono de empresa e químico são condenados por adulteração de álcool em gel

Denúncia foi feita pelo MP durante a pandemia de covid-19; sentença saiu em setembro

Produto tinha concentração inferior à exigida e não protegia contra o coronavírus (Foto: Arquivo)
Produto tinha concentração inferior à exigida e não protegia contra o coronavírus (Foto: Arquivo)

A juíza Clarice Ana Lanzarini, da 2ª Vara Criminal de Itajaí, condenou na semana passada o dono da empresa e o químico responsável pela Wave Cleaner Indústria e Comércio Ltda., que fica no bairro Rio do Meio, em Itajaí, por colocar à venda álcool em gel adulterado durante a pandemia de covid-19. O empresário André Gustavo Sandri Silva e o químico André Raul Rocha foram condenados por três crimes relacionados à fabricação e comercialização do produto: crime contra a saúde pública, crime contra as relações de consumo e crime de afirmação falsa sobre a qualidade do produto. A pena somou um ano e dois meses de reclusão, mais dois anos e quatro meses de detenção.

Segundo a sentença, a adulteração aconteceu em março de 2020, após farmácias relatarem a venda de álcool em gel ineficaz. As amostras recolhidas em farmácias foram encaminhadas ao Instituto Geral ...

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Segundo a sentença, a adulteração aconteceu em março de 2020, após farmácias relatarem a venda de álcool em gel ineficaz. As amostras recolhidas em farmácias foram encaminhadas ao Instituto Geral de Perícias (IGP). O laudo pericial apontou uma concentração de apenas 44,1 INPM, quando o correto seria entre 60% e 70% de álcool etílico. O produto colocava em risco a saúde e a vida dos consumidores, que acreditavam estar protegidos contra o coronavírus no pico da pandemia.

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Os dois responsáveis foram indiciados por falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Em junho daquele ano, a 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí reforçou a recomendação para que a empresa deixasse de vender o “Gel higienizador de mãos – Álcool em gel 70, 400 ml”, devido à ineficácia na eliminação de microrganismos como o coronavírus. A empresa precisou retirar a propaganda do site e publicar um comunicado oficial sobre a suspensão da venda. O aviso no site permanece público.

Em relação ao crime previsto no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, a Justiça declarou a extinção da punibilidade por prescrição.

Vai recorrer da decisão

A juíza concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade, já que da decisão ainda cabe recurso. André Gustavo Sandri Silva atualmente atua na vida pública como chefe de gabinete do prefeito Robison Coelho (PL). Ouvido pelo DIARINHO, André disse que foi notificado nesta sexta da decisão e já adiantou que vai recorrer, “porque sou inocente”. “Entendo que a divulgação desta decisão tenha cunho político. Na Wave Cleaner sempre seguimos rigorosamente os padrões de qualidade. Dos mais de 9 milhões de frascos produzidos na pandemia, apenas 500 foram questionados (0,005%). Confio que, em instância superior, ficará claro que não houve fraude e minha inocência será reconhecida”, finalizou.






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