JUSTIÇA

Após recusar ser atendido por “gente dessa raça”, homem é condenado por homofobia em BC

Ataque homofóbico foi no PA da Barra em 2020

Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]

Decisão da Justiça atende ação do Ministério Público baseada na lei anti-racismo
Decisão da Justiça atende ação do Ministério Público baseada na lei anti-racismo

A 2ª Vara Criminal da comarca de Balneário Camboriú condenou um homem a um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, por praticar ato de homofobia contra um técnico em enfermagem no PA da Barra.

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A denúncia foi apresentada pela 6ª Promotoria de Justiça com base na Lei 7.716/89, que trata dos crimes de preconceito. A sentença foi nesta segunda-feira.

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A denúncia foi apresentada pela 6ª Promotoria de Justiça com base na Lei 7.716/89, que trata dos crimes de preconceito. A sentença foi nesta segunda-feira.

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O caso foi em 2020, quando o acusado procurou atendimento na UPA da Barra e recusou ser atendido pelo profissional da saúde. Na ocasião, ele afirmou que não queria contato com “gente dessa raça”, em referência à orientação sexual da vítima, e ainda fez diversos xingamentos homofóbicos.

Conforme o Ministério Público, a decisão reforça o compromisso em combater posturas discriminatórias em qualquer ambiente, inclusive nos espaços públicos e profissionais. O MP destacou que o Estado tem o dever de proteger a dignidade e os direitos fundamentais de todas as pessoas. A sentença ainda é passível de recurso.

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