“Em todos os processos que me impuseram enquanto secretário municipal, fui julgado inocente”, comemorou o advogado e ex-secretário de Administração de Itajaí, Nelson Abrão de Souza, ao comentar a decisão de 30 de abril de 2025.
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A juíza Clarice Ana Lanzarini, da 2ª Vara Criminal de Itajaí, inocentou ele e o ex-coordenador da Codetran, José Alvercino Ferreira, o Zé da Codetran, da acusação movida pelo Ministério ...
A juíza Clarice Ana Lanzarini, da 2ª Vara Criminal de Itajaí, inocentou ele e o ex-coordenador da Codetran, José Alvercino Ferreira, o Zé da Codetran, da acusação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, de contratação irregular de sinalização semafórica.
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A denúncia, feita em 2014, apontava suposta ilegalidade na inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa Tráfit Indústria e Comércio Ltda., responsável pela instalação de cinco conjuntos semafóricos inteligentes em cruzamentos da cidade, ao custo de R$ 1,7 milhão. O MP sustentava que houve direcionamento na contratação em 2012 e fraude contra os cofres públicos.
No entanto, a magistrada concluiu que não houve dolo por parte dos ex-secretários, nem prejuízo deliberado aos cofres públicos. A decisão destacou que a contratação foi amparada por parecer jurídico favorável da Procuradoria do município e que o processo foi ratificado pelo então prefeito Jandir Bellini.
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Além disso, somente R$ 92 mil dos R$ 1,7 milhão foram efetivamente pagos à empresa, valor que posteriormente foi objeto de ação de cobrança julgada improcedente na Vara da Fazenda Pública de Itajaí.
Antes da tentativa de compra, os equipamentos foram instalados em caráter de comodato, um empréstimo gratuito, para testes. A instalação e operação das sinaleiras foram amplamente divulgadas pela imprensa na época, o que levou à atuação do Observatório Social e questionamentos por vereadores da oposição.
Segundo os réus e testemunhas, as sinaleiras apresentavam inovação tecnológica, com indicadores de tempo, mensagens variáveis, materiais anticorrosivos e sistema de operação via chip, o que justificaria sua exclusividade técnica. Documentos incluídos no processo também mostraram que diversos municípios brasileiros firmaram contratos semelhantes com a mesma empresa por inexigibilidade de licitação.
A juíza Clarice Lanzarini citou ainda em sua decisão que, mesmo com o contrato posteriormente rescindido por recomendação do MP, os réus atuaram com transparência e de forma técnica, inclusive encaminhando a documentação à Procuradoria e ao Tribunal de Contas. A conduta, segundo a decisão, poderia até ser objeto de análise na esfera cível-administrativa, mas não configurava crime à luz da atual jurisprudência penal.