PENHA
Prefeito eleito tem as contas de campanha rejeitadas, mas decisão não impede diplomação
Luizinho será diplomado nesta terça
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
O prefeito eleito de Penha, Luizinho Américo (PL), e seu vice, Mário Marquett (PL), tiveram as contas de campanha rejeitadas pelo juiz eleitoral Eduardo Bonassis Burg. Luizinho venceu o ex-prefeito Evandro dos Navegantes (PSD) no pleito por uma diferença de apenas 129 votos. Apesar da condenação em primeira instância, Luizinho poderá ser diplomado prefeito de Penha, em cerimônia marcada para essa terça-feira, às 20h, na Câmara de Vereadores.
A coligação de Luizinho, "Mudar de Verdade. Melhorar de Verdade", anunciou que vai recorrer da decisão, destacando que a análise técnica não considerou todos os esclarecimentos apresentados e que a decisão não impede a diplomação e posse do prefeito eleito e seu vice.
Dois especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo DIARINHO confirmaram que a condenação não impede a diplomação de Luizinho e também não implicará na cassação do mandato dele, salvo se o Ministério Público entrar com uma nova ação a partir da condenação - se houver - em segunda instância.
A justiça só o condenou à devolução dos valores do dinheiro do fundo eleitoral usados irregularmente, segundo os especialistas. “A rejeição de contas não impede a diplomação ou a posse, e nem o exercício do mandato. Por si só, não repercute no exercício dos direitos políticos. Mas pode indicar ao MP um eventual abuso de poder econômico e motivar o ajuizamento de outra ação”, explicou o advogado Miro de Souza. Em uma nova ação, o MP pode pedir a cassação do mandato de Luizinho.
A decisão judicial desta segunda-feira manteve o parecer do Ministério Público Eleitoral que apontou a desaprovação das contas por falhas na comprovação de todos os gastos de campanha. As contas do prefeito foram rejeitadas pela Justiça Eleitoral devido a três irregularidades principais apontadas no parecer técnico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e confirmadas pelo juiz eleitoral Eduardo Bonassis Burg.
O repasse irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no valor de R$ 21.601,60, o recebimento de recursos de fonte vedada de R$ 21.500,00 e a extrapolação do limite de gastos do candidato, que ultrapassou o permitido em R$ 15.784,44.
A justiça entendeu que parte dos valores de campanha não foi registrada corretamente na prestação de contas e que despesas com honorários advocatícios e contábeis também não foram contabilizados como exigido pela legislação eleitoral. Com isso, o juiz Eduardo determinou a devolução de R$ 15.250,00 e R$ 6.351,60 aos cofres públicos. A condenação ainda pode ser revista em segunda instância.